Normativa ressalta que o direito de visita é reconhecido na Lei de Execuções Penais e que as restrições existentes decorrem do cenário pandêmico
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (GMF/GO), recomendou que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) retome em 30 dias úteis as visitas com contato físico às pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos prisionais no Estado de Goiás.
O departamento orienta que a retomada do relacionamento presencial com os presos obedeça os parâmetros determinados por autoridade sanitária estadual.
A normativa atende ao dispositivo do artigo 6º, V, da Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe a obrigação aos GMFs de fiscalizar as condições de cumprimento de pena, com a adoção de providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis.
Para os membros do grupo, tais como o desembargador Anderson Máximo de Holanda, seguindo as orientações da autoridade sanitária, vários eventos públicos e com aglomeração de pessoas já foram permitidos.
Ressaltou ainda, que o direito de visita é reconhecido na Lei de Execuções Penais e que as restrições existentes decorrem do cenário pandêmico.
Segundo Máximo, o Grupo tem trabalhado por meio do diálogo para que todos os atores possam participar e dar a colaboração, tendo em vista a retomada das atividades privadas e públicas, pós-pandêmico, tornando-se necessário avançar na visita de contato físico do sistema carcerário.
Já a juíza Telma Aparecida Alves, por sua vez, diz que a recomendação consiste em dar o suporte para o retorno seguro, já que a visita de familiares, filhos e esposa é direito do preso. “A VEP de Goiânia e o GMFGO buscarão justamente garantir seu exercício”, frisou.