Estudantes que ainda não concluíram o ensino médio, mas foram aprovados em vestibular, poderão se matricular em universidades ou faculdades. O entendimento para a decisão foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) devido a grande quantidade de ações com a mesma matéria em tramitação no judiciário goiano.
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No entanto, para ter direito à matrícula, o estudante deve estar cursando o último (3º) ano do ensino médio e estar próximo da conclusão. A finalização do ensino médio deve ser posteriormente comprovada, sob pena de perda da matrícula e do ano letivo cursado na universidade.
O relator do voto, acatado à unanimidade, o desembargador Guilherme Gutemberg ponderou que o ensino médio “não visa, exclusivamente, preparar o discente para enfrentar uma prova de conhecimento para ingresso em curso superior. Busca, igualmente, preparar a pessoa para o trabalho, cidadania, continuar apreendo, se adaptar para novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores, e, ainda, aprimorar o educando como pessoa humana”.
Ele ainda destacou que, em todo o Brasil, há vários processos com a temática, mas que não há um direcionamento definido pelas cortes superioras, o que gera decisões conflitantes. Dessa forma, o TJGO, “sempre na vanguarda de temas relevantes, terá o papel de pacificar a questão”.