VERSÃO FLIP
domingo, 28 de dezembro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
domingo, 28 de dezembro, 2025
Contexto

TJSP decide que pais não podem deixar de vacinar filhos por questões ideológicas

de Gonçalves e Ventura Advogados
13 de setembro de 2019
em Contexto Jurídico
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0

Sob o entendimento de que os pais não podem deixar de vacinar uma criança por liberdade filosófica ou religiosa, pois esse direito não tem caráter absoluto quando atinge terceiros, o Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou um casal a regularizar a vacinação do filho de três anos. (Processo nº. 1003284-83.2017.8.26.0428).

O caso foi levado ao Judiciário pelo Ministério Público de São Paulo após o Conselho Tutelar informar que a criança nunca foi vacinada por opção dos pais. Segundo o MP/SP, o casal disse que optou por um crescimento com “intervenções mínimas”, que o filho estava saudável e que ele não ia à escola, portanto, estaria “longe de riscos de infecções”. Além disso, os pais apontaram a existência de substância cancerígena na conservação das vacinas, o que traria risco ao menor.

O Desembargador Fernando Torres Garcia, Relator do caso, afirmou que: “A tutela da saúde da criança tem prioridade absoluta no que diz respeito à proteção dos interesses do menor, prevalecendo sobre interesses particulares ou decorrentes de posições ideológicas próprias dos genitores”.
Apontou, ainda, o Desembargador, que a falta de vacinação faz aumentar o número de epidemias de doenças já erradicadas. Além disso, ressaltou que estudo que apontava os riscos da substância cancerígena na conservação das vacinas foi desmentido pela própria revista que o publicou.

Caso a decisão não seja cumprida em até 30 dias, o Conselho Tutelar deverá fazer busca e apreensão da criança para garantir a imunização.

Ausência de sintoma de doença grave não revoga isenção de Imposto DE Renda – IR.

A Juíza Karina Gindri Soligo Fortini, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), entendeu que a ausência de sintomas da doença grave que deu direito à isenção de Imposto de Renda não permite que o benefício seja suspenso.

De acordo com os autos do processo (nº. 0800529-03.2019.8.12.0101), uma servidora pública foi diagnosticada com neoplasia maligna, tendo se aposentado em 2016 e obtido de forma administrativa a isenção de IR.

Em 2018, um novo exame demonstrou que naquele momento ela não apresentava os sintomas da doença. Por essa razão, o INSS cortou o benefício, levando a servidora a ajuizar uma Ação em face do Órgão.

A magistrada destacou que é jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que a isenção do Imposto de Renda por doença grave não pode ser suspensa por ausência de sintoma. Assim, determinou que a agência local do INSS restabeleça a isenção a servidora com câncer.
“A ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, pois, a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”, afirmou.

Rótulos: 741

Mais Artigos

Imagem: Ilustrativa

Golpe do falso advogado – atenção redobrada

de Gonçalves e Ventura Advogados
19 de dezembro de 2025
0

A fraude, atualmente em crescimento em todo o território nacional, é praticada por organizações criminosas que se utilizam da identidade...

Imagem: Reprodução/Getty Images

A reforma do Imposto de Renda e seus reais impactos

de Gonçalves e Ventura Advogados
11 de dezembro de 2025
0

Foi sancionado, no dia 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 1087, que altera a legislação do...

Imagem: Ilustrativa

Planejamento Jurídico Empresarial para 2026

de Gonçalves e Ventura Advogados
5 de dezembro de 2025
0

A virada do ano é sempre um momento de revisão para o setor empresarial, mas 2026 exigirá uma atenção maior...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Imagem: Codego

    Anápolis em marcha lenta, demais! – Por Moacir de Melo

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Programação cultural da ULA celebra o Natal e valoriza o Mercado Municipal de Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Após críticas e boicote, Havaianas registra crescimento recorde no Instagram

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Sim, eu não gosto de gente pobre!

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Tragédia na GO-164 mata cinco pessoas, entre elas três policiais militares

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui