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TRE-GO declara Caiado inelegível por abuso de poder político

de Vander Lúcio Barbosa
11 de dezembro de 2024
em Notícias
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O TRE-GO declarou Ronaldo Caiado inelegível por oito anos por abuso de poder político nas eleições de 2024.

O TRE-GO declarou Ronaldo Caiado inelegível por oito anos por abuso de poder político nas eleições de 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) declarou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, inelegível por um período de oito anos devido a acusações de abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.


A decisão também anulou a chapa do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, que recebeu apoio significativo de Caiado durante a campanha. Ambos são filiados ao partido União Brasil. Importante ressaltar que essa decisão não impacta o atual mandato de Caiado, que se estende até 2026.

A sentença foi proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia. Embora cabível de recursos, tanto no TRE-GO quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão não tem efeito imediato. Isso significa que Mabel e sua vice, Cláudia Lira (Avante), conhecida como Coronel Cláudia, estão autorizados a serem diplomados e assumirem seus cargos até que o processo transite em julgado.

Conforme apurado, Caiado teria utilizado o Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, para realizar eventos de campanha em apoio a Mabel, após o primeiro turno das eleições. Esses eventos, ocorridos nos dias 7 e 9 de outubro, foram denunciados pela coligação de Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado no segundo turno.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) apoiou a condenação, reforçando a gravidade das acusações.

Defesas e Recursos

A defesa de Caiado, liderada pelos advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado, já anunciou que irá apelar da decisão. Em nota, eles criticaram a análise dos fatos e a consideraram desproporcional, afirmando que os eventos no Palácio das Esmeraldas tinham caráter meramente institucional, sem conotação eleitoral. Segundo a defesa, “não se pediu voto, não foram mencionadas eleições e não havia adereços de campanha.”

Sandro Mabel também pretende recorrer. Os advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan sustentam que a decisão foi baseada em “premissas equivocadas” e não reflete a jurisprudência do TSE e do TRE goiano. Eles enfatizam que qualquer decisão judicial deve ser fundamentada em uma avaliação objetiva da gravidade dos fatos, o que, segundo eles, não ocorreu. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista)

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