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STJ rejeita mudança de nome do artista plástico Romero Britto

de Redação
23 de dezembro de 2021
em Justiça
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso do artista plástico Romero Britto, que pedia autorização para duplicar a letra “T” em seu registro civil. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a mera discrepância entre o nome civil e o nome artístico de Britto não justificava a alteração.

Romero Britto iniciou uma saga jurídica em 2018 para duplicar o “T” em seu sobrenome civil (“Brito”), mas não obteve sucesso até o momento. O artista alega que a mudança permitiria conciliar o seu nome de registro com sua identidade artística. Os pedidos, porém, foram rejeitados em 1ª e 2ª Instância antes de chegar ao STJ. O artista plástico ainda pode recorrer da decisão do STJ.

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Ao avaliar o recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que o caso de Roberto Britto não consta nas exceções para alteração do registro civil. Essas excepcionalidades são estabelecidas pela legislação em casos de casamento e divórcio, por exemplo, e apesar de ser possível uma flexibilização, não é possível mudar o sobrenome de família por vontade individual de um dos integrantes do núcleo familiar.

Buzzi afirmou que Britto não demonstrou nenhum prejuízo causado ao artista pelo nome civil sem a letra duplicada.

“A própria trajetória artística exitosa, de ao menos trinta anos, narrada pelo demandante, denota que a divergência decorrente de sua opção pela utilização da expressão ‘Britto’ em detrimento da grafia original de seu sobrenome não lhe trouxe restrições ou prejuízos, tampouco implica vulneração à sua dignidade; o sobrenome originário, destaque-se, não consubstancia apelido vexatório ou lesivo a sua integridade moral (honra, identificação etc.)”, afirmou.

(Com informações do Poder360)

Rótulos: BritoBrittodestaquejustiçaMarco Buzzimudança de nomenomeRomero BrittoSTJ

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