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TSE proíbe porte de armas nos locais de votação no dia da eleição

de Claudius Brito
31 de agosto de 2022
em ELEIÇÕES 2022
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tse arma local votação

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conheceram, de forma unânime, de consulta que indagava sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição.

Ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, de que “armas e votos não se misturam”, o Plenário decidiu que, nesses locais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

A consulta, analisada na sessão plenária desta terça-feira (30), foi formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT).

Projeto de lei pode levar ao fim das autoescolas

Segundo o relator da matéria, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.

Ao votar, Lewandowski observou que o porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Decisão da corte eleitoral foi unânime em relação ao tema

Cumprimento da lei

Ao conhecer da consulta, Ricardo Lewandowski citou dispositivos já previstos no Código Eleitoral sobre o tema.

“É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”

lembrou o ministro, destacando os artigos 141 e 154 do normativo.

Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia reforçou que o TSE foi instado a se pronunciar sobre como aplicar as leis, elucidando apenas algo que já consta na Constituição e nas normas vigentes no país e considerando uma nova realidade de presença de mais pessoas detentoras de porte de arma.

O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, complementou ressaltando que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.

Acompanhando os votos, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a decisão não extravasa em nada o que a disciplina legal brasileira já traz.

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