Mesmo com créditos reconhecidos pelo juízo de 1º grau, o autor da ação trabalhista abriu mão do valor a que teria direito em favor de uma reconciliação com o irmão proprietário da empresa.
A história
O ex-empregado, que é o irmão mais novo, pedia na justiça reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento da gratificação de função, verbas rescisórias e contratuais e indenização por danos morais e materiais pelo período trabalhado como gerente de produção entre 2020 e 2022.
O trabalhador teve parte dos pedidos reconhecidos pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, e a ação estava na fase de execução.
A conciliação
Durante a audiência de tentativa de conciliação na manhã desta segunda-feira, 5/8, o autor da ação declarou que renunciaria aos créditos a que tinha direito em nome de um bem maior para ele, a reconciliação com o irmão.
O ex-empregado disse ainda querer resolver, de bom grado, o processo por ser a relação familiar de ajuda mútua maior do que o proveito econômico porventura obtido.
O irmão dono da empresa devedora se comprometeu a pagar os honorários advocatícios do advogado do autor da ação, a fazer o recolhimento dos créditos previdenciários constantes dos autos e a pagar as custas executivas, conforme a ata de audiência.
Reconstituir vínculos
Ao homologar o acordo, a desembargadora coordenadora do Cejusc de 2º grau, Wanda Lúcia Ramos da Silva, ressaltou que essa é a verdadeira reconciliação buscada pela Justiça, aquela em que as pessoas colocam seu relacionamento em primeiro plano e conseguem reconstituir os vínculos estreitos com forças renovadas pela confiança e perdão.
“Parabenizo as partes pela atitude de grandeza diante da realidade e desejo que esse seja um recomeço para ambos e sua família”, destacou na ata de audiência.
A negociação para se chegar a esse acordo vinha sendo feita desde a semana passada, conforme explicou a desembargadora.
Além dela, tiveram papel fundamental nas tratativas e participação na audiência de conciliação a conciliadora Zélia Lopes, os advogados Breno de Pina e Lucas da Silva e o autor da ação trabalhista. (Com informações do TRT 18ª Região)
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