Agora é lei em Goiás. A venda do cachimbo de água egípcio, denominado “narguilé”, aos menores de dezoito anos está proibida no Estado, conforme a Lei nº 21.608, de 11 de outubro de 2022.
A lei, originária de um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Diego Sorgatto, inclui no rol da proibição “as essências, o fumo, o tabaco, o carvão vegetal e as peças vendidas separadamente que compõem o aparelho e qualquer acessório para a prática desse instrumento”.
Assim, os estabelecimentos que comercializam este tipo de produto só poderão fazê-lo para consumidores que comprovarem ser maiores de idade, por meio da apresentação do registro de identidade ou outro documento de identificação pessoal com foto.
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O infrator, de acordo com o texto da lei, estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3 mil a R$ 5 mil aos infratores primários e acima de R$ 5 mil a R$ 10 mil aos infratores reincidentes, sendo que a multa será proporcional à quantidade de materiais comercializados de forma irregular.
Consta ainda no dispositivo legal, que os estabelecimentos que comercializam o narguilé deverão fixar placas de aviso sobre a proibição, escrito de forma clara e em local visível.
O poder público, por sua vez, promoverá ampla divulgação e conscientização dos jovens sobre os males causados pelo narguilé.
Semana
A lei ainda institui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a “Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso do Narguilé”, compreendida sempre na última semana do mês de maio de cada ano.
Para as devidas adequações, a legislação entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação oficial.
