A matéria, assinada pelo deputado Fred Rodrigues (DC), encontra-se sob análise da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
O projeto de lei veda o bloqueio puberal e a hormonioterapia cruzada em crianças e/ou adolescentes menores de 18 anos, para transição de gênero, em toda a rede de saúde pública e privada do estado.
Para as finalidades dessa propositura, a proibição é imposta apenas para os casos de transição de gênero. A aplicação dos bloqueadores hormonais ou hormonioterapia cruzada para tratar doenças em crianças ou adolescentes menores de 18 anos é permitida.
Já o bloqueio puberal ou a hormonioterapia cruzada, sob a responsabilidade de médico endocrinologista, ginecologista ou urologista, todos com conhecimento cientifico específico, se darão na vigência de acompanhamento psiquiátrico, com anuência da equipe.
Ainda segundo a redação do projeto, caberá ao psiquiatra formular diagnóstico, identificar morbidades, realizar diagnósticos diferenciais, prescrever medicamentos e indicar e executar psicoterapia, se necessário.
E, após avaliação psiquiátrica, o bloqueio puberal e a hormonioterapia cruzada serão contraindicados nas seguintes condições: transtornos psicóticos graves; transtornos de personalidade graves; retardo mental; e transtornos globais do desenvolvimento graves.
Fred Rodrigues observa que a Portaria n° 2.803, de 19 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde, regula o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece como idade mínima 18 anos, para tratamentos de terapia medicamentosa hormonal, e 21 anos para os procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual.

Fonte: AAN