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A Lei 14.478 de 2022, a regulação das criptomoedas e seus desafios no cenário nacional.

de Gonçalves e Ventura Advogados
8 de novembro de 2024
em Contexto Jurídico
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A regulação das criptomoedas no Brasil tem avançado lentamente, mas os recentes esforços legislativos refletem a crescente preocupação com a segurança e a transparência desse mercado. Em dezembro do ano de 2022, foi sancionada a Lei 14.478, a primeira disposição normativa brasileira dispondo acerca do aspecto prático dos serviços de ativos digitais, estabelecendo normas para empresas que operam no setor e impondo que prestadores de serviços de ativos virtuais sejam autorizados, previamente por organização ou entidade da Administração Pública Federal.

A nova Lei define conceitos importantes, como “ativos virtuais” e “prestadores de serviços de ativos virtuais”, oferecendo uma estrutura normativa básica para operações com criptomoedas e outros ativos digitais. Com o Banco Central do Brasil responsável por supervisionar a regulamentação, busca-se criar uma camada de segurança para os investidores, combatendo práticas como a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal, práticas que não são raras no cenário das criptomoedas, dada sua natureza descentralizada, volátil e anônima.

Embora a Lei seja um marco, ainda depende de regulamentações complementares para esclarecer aspectos operacionais, como a definição exata das competências do Banco Central e da Comissão de Valores Imobiliários no seu contexto específico. Além disso, a Legislação atual não estabelece uma distinção clara entre os diferentes tipos de ativos digitais, como “criptomoedas” e “stablecoins” (criptomoedas lastreadas), o que pode gerar certa confusão na prática. O Brasil segue um modelo que, apesar de incluir o Estado na supervisão, ainda está em fase de estruturação, dada a natureza atual e inovadora do que pretende regular.

Uma regulamentação exequível permitirá ao Brasil não apenas atrair investimentos no setor de criptoativos, mas também, assegurar que esse desenvolvimento ocorra dentro de um ambiente controlado e legalmente seguro, protegendo tanto o mercado quanto os investidores e reduzindo os riscos associados a esse setor emergente.

Comparando com o cenário internacional, o Brasil está se alinhando às tendências globais. A título de exemplo, a União Europeia recentemente implementou o regulamento “MiCA” (Markets in Crypto-Assets Regulation), que aborda com mais profundidade diferentes tipos de ativos digitas – sendo consideravelmente mais extenso que a lei brasileira (Lei 14.478/2022), contendo 166 páginas na sua versão em português – além de exigir conformidade em questões ambientais relacionadas à mineração de criptomoedas. Esse movimento internacional indica que, no futuro, o Brasil deverá revisar suas regulações para se alinhar a padrões mais globais, especialmente à medida que o setor de criptomoedas cresce e novas práticas de mercado emergem.

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