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A Lei Geral de Proteção de Dados e Projeto de Monetização de Dados Pessoais

de Gonçalves e Ventura Advogados
12 de abril de 2024
em Contexto Jurídico
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A Lei Geral de Proteção de dados aprovada em 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive, em meios digitais de pessoa física e jurídica, protegendo o uso e a retenção desses dados para que os direitos fundamentais de liberdade sejam resguardados.

Leia também: O adicional de insalubridade no Direito do Trabalho: proteção para empresas

Entretanto, o novo Projeto de Lei Complementar nº. 234/23, tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados aguardando parecer da Comissão de Defesa do Consumidor, que pretende monetizar os dados através da Lei Geral de Empoderamento de Dados (LGED).

Em primeira análise, o objetivo do referido projeto é assegurar aos titulares de dados, o direito real de propriedade sobre eles, criando a possibilidade de gerenciar, autenticar e compartilhar regulamentada através de um sistema centralizado que unifica e centraliza os dados de usuários que queiram vender para empresas interessadas.

Com a vigência da LGPD, os dados pessoais são utilizados e vendidos por meio da concordância dos titulares com as politicas de privacidade. O processamento desses dados ainda não é expressamente informado aos usuários, que por vezes fornecem seus dados desconhecendo como será feito o processamento.

O projeto prevê a tributação dos dados, do valor que será auferido por pessoa jurídica que comprar, coletar, processar, tratar e compartilhar dados de mais de 50 mil titulares, ou que gerar receita mensal de dez milhões de reais no Brasil e até vinte cinco mil no exterior.

Ademais, o PLP regulariza expressamente que a obtenção de dados dos titulares somente acontecerá com o regular e formal consentimento do usuário, autorizando a comercialização de informações e a sua devida finalidade.

Por um lado, o projeto se distancia das diretrizes estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que regulamentou sobre dados pessoais e sensíveis prevendo regras, obrigações, responsabilidade e penalidade, ainda que seja na tentativa de conscientizar os usuários do valor dos seus dados (informações variadas), poderá gerar uma nova moeda de troca.

A criação do Ecossistema Brasileiro de Monetização de dados, que centralizará os titulares para comercializarem dados pessoais, abrangerá também, os proprietários de dispositivos M2M. A mudança acontecerá de fato, nos modelos de negócios das grandes empresas do ramo de tecnologia, que enfrentarão uma nova engenharia para que seja possível disponibilizar o acesso aos dados gerados pelos titulares.

Assim, a aprovação desse Projeto de Lei poderá acarretar a instauração de um sistema disfuncional que, ao incentivar a comercialização de dados em troca de benefícios financeiros, possivelmente ou certamente comprometerá a privacidade dos usuários. E, tal prática levanta preocupações quanto à segurança e ao controle das informações pessoais, podendo gerar desconfiança por parte dos usuários em relação ao tratamento de seus dados.

Adicionalmente, a possível taxação às empresas que adquirirem esses dados poderá impactar negativamente suas operações financeiras, dificultando a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias. A tributação incidente, também poderá aumentar os custos às empresas, refletindo em preços mais altos para os consumidores. Enfim, aguardar a sequência legislativa.

Rótulos: capaGonçalves e Ventura AdvogadosLei Geral de Proteção de Dados e Projetos de Monetização de Dados PessoaisLGPD

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