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Aluguel atrasado: Quando o inquilino (locatário) pode ser despejado?

de Gonçalves e Ventura Advogados
6 de abril de 2025
em Contexto Jurídico
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Imagem: Ilustrativa

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O atraso no pagamento do aluguel é uma das principais preocupações tanto para locadores quanto para locatários. No Brasil, a Legislação estabelece regras específicas para garantir o equilíbrio entre o direito à moradia e a proteção ao proprietário de imóvel. Mas afinal, quando o inquilino pode ser despejado por falta de pagamento?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê que, em caso de inadimplência, o locador pode ingressar com ação de despejo. No entanto, o processo não é imediato e há prazos e condições que devem ser respeitados.

Se o inquilino atrasa o pagamento, o primeiro passo recomendado é a tentativa de negociação extrajudicial. Muitos contratos preveem um período de tolerância, geralmente de até 30 (trinta) dias, para a quitação do débito antes de medidas mais drásticas.

Caso o locatário não regularize a dívida, o proprietário pode notificá-lo formalmente para pagar ou desocupar o imóvel. Se o inquilino ainda assim não quitar os valores devidos, o locador pode ingressar com ação de despejo por falta de pagamento.

Na ação judicial, o locatário tem direito à purgação da mora, ou seja, evitar o despejo quitando a dívida integralmente, incluindo aluguéis em atraso, juros, multa e honorários advocatícios. Essa possibilidade pode ser exercida apenas uma vez a cada 24 (vinte e quatro) meses.

Se o inquilino não pagar nem sair voluntariamente, o juiz deverá conceder o despejo ao proprietário, determinando a desocupação do imóvel. O prazo para desocupação varia conforme o tipo de contrato e a decisão judicial, podendo ser de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses.

Em alguns casos, o locador pode solicitar uma liminar para despejo imediato, desde que ofereça caução equivalente a 03 (três) meses de aluguel. Essa medida, no entanto, depende da análise do juiz e não é concedida de forma automática.

A recomendação é que locadores e locatários busquem a mediação antes da judicialização do conflito. A conciliação extrajudicial pode resultar em renegociação da dívida ou rescisão contratual amigável, evitando prejuízos e litígios prolongados.

O equilíbrio na relação locatícia depende do cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes. O locador deve garantir que as cláusulas contratuais estejam claras e dentro da legalidade, enquanto o inquilino precisa manter sua responsabilidade financeira em dia. A legislação vigente oferece mecanismos para evitar abusos e proteger direitos, mas a comunicação, a negociação, e, em especial, um contrato de locação com regras claras e objetivas ainda são as melhores formas de evitar litígios onerosos e preservar a estabilidade da locação.

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