VERSÃO FLIP
quarta-feira, 19 de novembro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
quarta-feira, 19 de novembro, 2025
Contexto

Aluguel atrasado: Quando o inquilino (locatário) pode ser despejado?

de Gonçalves e Ventura Advogados
6 de abril de 2025
em Contexto Jurídico
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0
Imagem: Ilustrativa

Imagem: Ilustrativa

O atraso no pagamento do aluguel é uma das principais preocupações tanto para locadores quanto para locatários. No Brasil, a Legislação estabelece regras específicas para garantir o equilíbrio entre o direito à moradia e a proteção ao proprietário de imóvel. Mas afinal, quando o inquilino pode ser despejado por falta de pagamento?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê que, em caso de inadimplência, o locador pode ingressar com ação de despejo. No entanto, o processo não é imediato e há prazos e condições que devem ser respeitados.

Se o inquilino atrasa o pagamento, o primeiro passo recomendado é a tentativa de negociação extrajudicial. Muitos contratos preveem um período de tolerância, geralmente de até 30 (trinta) dias, para a quitação do débito antes de medidas mais drásticas.

Caso o locatário não regularize a dívida, o proprietário pode notificá-lo formalmente para pagar ou desocupar o imóvel. Se o inquilino ainda assim não quitar os valores devidos, o locador pode ingressar com ação de despejo por falta de pagamento.

Na ação judicial, o locatário tem direito à purgação da mora, ou seja, evitar o despejo quitando a dívida integralmente, incluindo aluguéis em atraso, juros, multa e honorários advocatícios. Essa possibilidade pode ser exercida apenas uma vez a cada 24 (vinte e quatro) meses.

Se o inquilino não pagar nem sair voluntariamente, o juiz deverá conceder o despejo ao proprietário, determinando a desocupação do imóvel. O prazo para desocupação varia conforme o tipo de contrato e a decisão judicial, podendo ser de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses.

Em alguns casos, o locador pode solicitar uma liminar para despejo imediato, desde que ofereça caução equivalente a 03 (três) meses de aluguel. Essa medida, no entanto, depende da análise do juiz e não é concedida de forma automática.

A recomendação é que locadores e locatários busquem a mediação antes da judicialização do conflito. A conciliação extrajudicial pode resultar em renegociação da dívida ou rescisão contratual amigável, evitando prejuízos e litígios prolongados.

O equilíbrio na relação locatícia depende do cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes. O locador deve garantir que as cláusulas contratuais estejam claras e dentro da legalidade, enquanto o inquilino precisa manter sua responsabilidade financeira em dia. A legislação vigente oferece mecanismos para evitar abusos e proteger direitos, mas a comunicação, a negociação, e, em especial, um contrato de locação com regras claras e objetivas ainda são as melhores formas de evitar litígios onerosos e preservar a estabilidade da locação.

Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.

Rótulos: aNÁPOLIScapaContexto JuridicoDespejo InquilinodestaquegoiasGonçalves & VenturaInquilinoPortal Contexto

Mais Artigos

Herança de ativos virtuais: insegurança jurídica, lacunas normativas e soluções práticas no direito sucessório brasileiro

de Gonçalves e Ventura Advogados
14 de novembro de 2025
0

A revolução tecnológica das últimas décadas transformou profundamente a forma como os indivíduos se relacionam, consomem, trabalham e administram seus...

Assuntos atuais e presença expressiva de participantes marcaram a 1ª edição do evento. Imagem: Divulgação

Congresso marca nova etapa no fortalecimento do Direito Imobiliário em Anápolis

de José Aurélio Mendes
7 de novembro de 2025
0

Evento reuniu especialistas e promoveu debates sobre responsabilidade profissional, reforma tributária e inteligência artificial no setor jurídico e imobiliário O...

Imagem: Ilustrativa

Sociedade em Conta de Participação (SCP): Benefícios e Cuidados

de Gonçalves e Ventura Advogados
7 de novembro de 2025
0

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo de sociedade não personificada, ou seja, sem personalidade jurídica, comumente...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Trevo do Recanto do Sol tem intervenções para mitigar gargalos e reduzir acidentes. Foto: Paulo de Tarso.

    Os desafios do trânsito de uma cidade que não para de crescer

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Novo caça Gripen será enviado à Base Aérea de Anápolis. Veja vídeo

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Justiça reconhece união estável entre três homens em Goiás

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Encontrando paz no cotidiano – Por Samuel Vieira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Um Brasil com menos crianças e mais idosos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui