Decisão judicial apontou falhas na análise do banco após fraude
Um aposentado de 60 anos conseguiu anular uma dívida de R$ 115 mil após ser enganado por um falso advogado em Goiás. A Justiça entendeu que o banco não comprovou que o cliente tinha consciência sobre a contratação e determinou a invalidação do contrato.
O caso começou quando a vítima recebeu uma mensagem pelo WhatsApp com uma suposta informação sobre uma vitória judicial. O homem acreditou que receberia valores de uma ação, mas acabou seguindo orientações de criminosos, contratando um financiamento e realizando transferências para terceiros.
A decisão foi tomada pela 25ª Vara Cível de Goiânia e determinou que o contrato firmado com o Itaú Unibanco fosse considerado inexigível. A instituição também terá de devolver os valores descontados do cliente.
Golpe aplicado
Segundo o processo, o aposentado recebeu uma mensagem de uma pessoa que se apresentou como advogado e afirmou que havia dinheiro disponível após o encerramento de uma ação judicial.
Durante a conversa, o criminoso obteve dados pessoais, informações bancárias e uma imagem do rosto do consumidor. Depois disso, orientou a vítima a realizar procedimentos pelo aplicativo do banco.
Sem perceber que autorizava um financiamento, o homem seguiu as instruções recebidas. Mais tarde, ao procurar o advogado verdadeiro, descobriu a fraude e foi orientado a registrar ocorrência e informar a instituição financeira.
A operação liberou R$ 100 mil para o cliente. No entanto, o contrato chegou a R$ 115.031,90 após a inclusão de impostos e seguro.
O valor foi dividido em 60 parcelas de R$ 4.320,34. Parte do dinheiro recebido acabou enviada por Pix para terceiros.
Defesa bancária
Durante a ação, o Itaú afirmou que as operações foram feitas pelo aparelho utilizado normalmente pelo cliente, com senha e token. O banco alegou que não houve falha no serviço e atribuiu a responsabilidade pela fraude ao consumidor e aos criminosos.
A instituição informou ainda que recuperou R$ 30 mil por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e declarou que as transferências passaram pelos alertas de segurança disponíveis no Pix.
A juíza Patrícia Machado Carrijo, da 25ª Vara Cível de Goiânia, avaliou, porém, que a autenticação das operações não era suficiente para demonstrar que o consumidor sabia que estava contratando um empréstimo.
Na decisão, a magistrada afirmou que o banco deveria ter analisado o conjunto das movimentações financeiras. Para ela, a contratação de um valor elevado seguida de transferências para terceiros em sequência indicava uma operação fora do padrão.
Contrato inválido
A sentença determinou que o empréstimo fosse considerado inexigível e proibiu novas cobranças relacionadas ao débito.
Além disso, o Itaú deverá devolver valores já descontados, incluindo parcelas, juros, seguros e encargos.
Os R$ 30 mil recuperados pelo mecanismo do Banco Central serão descontados do valor final da restituição para evitar pagamento duplicado.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo a decisão, não houve comprovação de situações excepcionais, como negativação do nome ou exposição pública da dívida.
O caso chama atenção para o golpe do falso advogado, em que criminosos usam informações sobre processos judiciais para convencer vítimas a fornecer dados, fazer transferências ou contratar serviços financeiros.
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