Veículos eram levados para outro estado e revendidos com registros falsos
A Justiça de Goiás condenou sete pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa que fraudava locadoras de veículos. As penas somam mais de 57 anos de prisão em regime fechado.
Além das condenações, o grupo deverá pagar, de forma solidária, R$ 100 mil por danos morais coletivos. Segundo as investigações, os integrantes alugavam carros em empresas de São Paulo e do Distrito Federal, não devolviam os veículos e depois os levavam para Goiás, onde adulteravam a documentação para revendê-los a terceiros.
Esquema fraude
Conforme o processo, os veículos eram retirados de locadoras e tinham os registros modificados com documentos falsos. Dessa forma, os carros passavam a constar em nomes fictícios ou de integrantes da própria organização criminosa.
Após a alteração dos dados, os automóveis eram anunciados para venda e comercializados por meio de uma loja ligada ao grupo.
A sentença foi assinada pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. A decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos dos condenados.
Investigação policial
A investigação foi conduzida pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA) e resultou em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Segundo a apuração, o grupo utilizava diferentes tipos de fraude para conseguir os veículos e alterar os registros dos automóveis. Entre os crimes atribuídos aos integrantes estão estelionato, falsificação de documentos públicos e particulares, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e lavagem de capitais.
Além disso, a organização atuava em mais de um estado e seguia uma estratégia para escolher as locadoras, retirar os carros e transportá-los para Goiás. Depois da adulteração da documentação, os veículos retornavam ao mercado e eram oferecidos por meio de anúncios e também em uma loja física.
Condenações bens
Valdivino Matos da Silva foi condenado a mais de 23 anos de prisão; Valdivino Matos da Silva Júnior, a mais de quatro anos; Junio Pereira Lima, a mais de sete anos; Renato Mathias Júnior, a mais de oito anos; Antonio Carlos Gomes Lopes, a mais de oito anos; José Mascarenhas de Oliveira, a mais de sete anos; além de outro integrante do grupo.
A magistrada determinou ainda que os bens apreendidos sejam vendidos para ajudar na reparação dos prejuízos causados pelo esquema. No entanto, a medida poderá não ser aplicada caso outros bens sejam suficientes para cobrir os danos ou se a Polícia Militar de Goiás ou a Delegacia Estadual do Meio Ambiente tiver interesse em incorporá-los ao patrimônio do Estado.
Caso exista saldo após o pagamento das indenizações e o ressarcimento das vítimas, o valor deverá ser destinado ao Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas de Goiás (Fesacoc).
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