Decisão provisória manda varejista restabelecer contratos e benefícios
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão determina o restabelecimento dos vínculos dos trabalhadores atingidos pelos cortes.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos após uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A entidade questionou a falta de negociação prévia com os sindicatos antes das demissões.
A medida ocorre em meio à crise financeira da varejista, que anunciou o fechamento de 298 lojas e demissões durante o processo de reestruturação. A empresa também entrou com pedido de recuperação judicial para reorganizar dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões.
Funcionários de volta
Pela decisão, a Casas Bahia terá cinco dias após ser intimada para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos. Isso inclui a reinclusão na folha de pagamento e a retomada dos benefícios previstos nos contratos.
Além disso, os planos de saúde e outros benefícios assistenciais cancelados por causa das demissões deverão ser reativados em até 48 horas.
A decisão, porém, não determina a reabertura das 298 lojas fechadas. Os funcionários poderão ser realocados para atividades compatíveis em unidades ou estruturas que continuam funcionando. Outra possibilidade é mantê-los afastados, mas com remuneração enquanto a liminar estiver vigente.
Os valores já pagos em verbas rescisórias também não precisam ser devolvidos neste momento. Uma eventual compensação ou restituição será analisada posteriormente pela Justiça.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado, limitada ao equivalente a dez salários mensais.
Novas demissões
A decisão também estabelece regras para novos cortes coletivos. A Casas Bahia não fica impedida de reduzir seu quadro, fechar unidades ou reorganizar a estrutura, mas deverá garantir a participação efetiva dos sindicatos antes de novas dispensas em massa.
A determinação segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de negociação coletiva prévia em demissões coletivas.
“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu a juíza.
Caso a empresa faça novas demissões coletivas sem a participação sindical exigida, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado. A liminar ainda pode ser contestada judicialmente.
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