VERSÃO FLIP
quarta-feira, 12 de novembro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
quarta-feira, 12 de novembro, 2025
Contexto

Apresentação de atestado médico falso pelo empregado ao empregador é crime. Entenda

de Anna Rhaissa
6 de setembro de 2024
em Contexto Jurídico
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
1
Imagem: Reprodução/Internet.

Imagem: Reprodução/Internet.

A declaração de atestado médico inverídico por empregado, como maneira de justificar falta no trabalho, infelizmente, tem sido comum nas companhias, seja de médio ou grande porte. Rasuras e alterações no número dos dias de afastamento ou na data de emissão podem apontar deturpação do documento. Outra prática corriqueira é a falsificação da assinatura e do carimbo médico, bem como, do próprio receituário.

É comum as empresas estarem atentas às redes sociais de seus empregados, ainda mais quando há falta com atestado médico e/ou odontológico, para garantir se realmente o colaborador se encontra enfermo nos dias alegados com postagens de fotos e/ou vídeos que denotem outra situação.

A falsificação de atestado médico caracteriza ato de improbidade, descumprimento contratual de natureza grave prevista no art. 482, “a”, da Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT, sendo fundamento para dispensa por justa causa do empregado. Qualquer atitude significativa de desonestidade do empregado é considerável para romper a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho.

É importante que a empresa colha provas de que o empregado foi responsável pela falsificação e/ou adulteração do atestado apresentado, ou ainda, foi o beneficiado indireto pela fraude, para somente depois de sanada às dúvidas e confirmada a falsificação, ser aplicada a penalidade máxima, que é a demissão por justa causa.

Existindo desconfiança de falsificação do atestado médico ou odontológico exibido, é acautelado que o empregador converse reservadamente com o empregado, na presença de pelo menos uma testemunha, a fim de elucidar o acontecido, ou então requisite um documento escrito do trabalhador.

É também recomendado que o empregador comunique a instituição de saúde que pode ser hospital, posto de saúde, clínicas médicas e laboratórios, ou até mesmo o médico ou odontólogo responsável pela emissão do documento, para que confirme se o atestado apresentado pelo empregado ou o seu conteúdo são verdadeiros.

Assim que confirmada a falsificação, a empresa pode efetivar a dispensa do empregado por justa causa, observando o requisito da imediaticidade, sob pena de configurar perdão tácito.

A adulteração ou falsificação de atestado médico também abrange a esfera criminal, podendo configurar crime de falsidade ideológica conferida Código Penal, art. 299 e de falsificação de documento no mesmo Código Penal, arts. 297 e 298, com pena de até seis anos de reclusão.

Desta maneira, é analisado que a falsificação de documento poderá gerar inúmeros prejuízos ao empregado se caso comprovado pela empresa, além de poder ser dispensado por justa causa, caberá ainda, sanção no âmbito penal.

Rótulos: Atestadocapacontexto jurídicoGonçalves & VenturaPortal Contexto

Mais Artigos

Assuntos atuais e presença expressiva de participantes marcaram a 1ª edição do evento. Imagem: Divulgação

Congresso marca nova etapa no fortalecimento do Direito Imobiliário em Anápolis

de José Aurélio Mendes
7 de novembro de 2025
0

Evento reuniu especialistas e promoveu debates sobre responsabilidade profissional, reforma tributária e inteligência artificial no setor jurídico e imobiliário O...

Imagem: Ilustrativa

Sociedade em Conta de Participação (SCP): Benefícios e Cuidados

de Gonçalves e Ventura Advogados
7 de novembro de 2025
0

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo de sociedade não personificada, ou seja, sem personalidade jurídica, comumente...

Imagem: Reprodução/ExpoEcomm

Reforma tributária: impactos no ambiente empresarial brasileiro

de Gonçalves e Ventura Advogados
31 de outubro de 2025
0

A reforma tributária, tema recorrente na agenda econômica e política do Brasil, ganha novo fôlego em 2025 com a implementação...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Dom João Wilk- Foto- Diocese de Anápolis

    Em nota, Diocese de Anápolis comunica o falecimento de Dom João Wilk

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Trator passa por cima de Harley estacionada em acostamento; assista ao vídeo

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Justiça reconhece união estável entre três homens em Goiás

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Márcio Corrêa presencia briga com faca em frente à sede antiga da Prefeitura

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Campanha no DAIA reforça cuidados com saúde masculina

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui