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Atestado médico falso apresentado no trabalho. Consequências

de Gonçalves e Ventura Advogados
14 de agosto de 2025
em Contexto Jurídico
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Imagem: Reprodução

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A apresentação de atestado médico no trabalho para justificar uma falta é um documento totalmente legítimo, ao qual o empregador não poderá descontar o salário do colaborador aquele dia ou dias, abrangido pela documentação médica. Trata-se, portanto, de uma garantia legislativa.

Todavia, há diversos casos já comprovados em que o empregado apresenta um atestado médico falso para o empregador, com o intuito de que não sejam descontados da sua remuneração os dias ausentes do trabalho. É importante esclarecer que a falsidade documental poderá – e até deverá -, trazer sérios prejuízos ao empregado.

A apresentação de um atestado médico falso no trabalho é uma ação desonesta e ilegal. As consequências para um empregado que age com ilegalidade – falsidade -, podem variar dependendo das políticas da empresa, da efetiva aplicação da legislação e das circunstâncias específicas do caso.

Há algumas possíveis consequências, como por exemplo, advertência e a suspensão, ou seja, a empresa pode impor uma advertência por escrito ou suspender o empregado por violar as políticas internas, além da legislação brasileira. Também pode ocorrer perda de benefícios, muitas vezes em negociações coletivas ou até mesmo em contratos laborais, onde é especificado que a descoberta de alguma falta grave por parte do empregado, ensejará a perda de benefícios, como licença médica remunerada ou outros relacionados à saúde, e premiações.

E no caso mais grave, a apresentação de um atestado médico falso pode ser considerada uma quebra de confiança fundamental entre o empregador e o empregado. Em muitos casos, resultar em demissão por justa causa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo no sentido de que a apresentação de atestado médico falso quebra a confiança imprescindível na relação entre colaborador e empresa, configurando ato de improbidade, validando assim a dispensa por justa causa.

Importante expor, que esta última corte trabalhista (TST), entende que ainda que não haja outro fato gravoso no histórico do empregado, ou seja, referido empregado não tenha sofrido nenhuma penalidade anteriormente, não há que se falar em necessidade de gradação para a aplicação da pena mais grave, que é a justa causa.

Assim, analisado todo o exposto, é conclusivo, que se o empregado for descoberto na apresentação de documento médico falso, poderá ser demitido por justa causa por este único ato, pela quebra de confiança existente em uma relação empregatícia. Além da demissão por justa causa, a empresa pode buscar ações legais contra o empregado, como processá-lo por fraude ou falsificação na esfera civil e criminal.

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