VERSÃO FLIP
terça-feira, 16 de setembro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
terça-feira, 16 de setembro, 2025
Contexto

Atraso de vôo e os seus direitos

de Gonçalves e Ventura Advogados
28 de junho de 2024
em Contexto Jurídico
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0
Imagem: Canva

Imagem: Canva

O contrato de transporte consiste em obrigação de resultado, configurando o atraso e/ou o cancelamento, manifesta falha na prestação do serviço.

O fornecedor de serviços, nos termos do art. 14, §3º, do CDC, só não será responsabilizado por eventuais prejuízos causados ao consumidor quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Oportuno consignar que conforme orientações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, a assistência há que ser oferecida, em casos de atrasos, cancelamentos ou de preterição de embarque, da seguinte forma:

Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:

I – superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

II – superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e,

III – superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Na específica hipótese de atraso de voo, as circunstâncias que envolvem o caso concreto servirão de baliza para a possível comprovação e a consequente constatação da ocorrência do dano moral.

Como exemplo, pode-se citar particularidades a serem observadas: i) a averiguação acerca do tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do atraso; ii) se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros; iii) se foram prestadas a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião; iv) se foi oferecido suporte material (alimentação, hospedagem, dentre outros), quando o atraso for considerável; v) se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou por perder compromisso inadiável no destino, dentre outros.

Ainda, salienta-se que a reestruturação da malha aérea não isenta a responsabilidade da companhia aérea, pois, no caso, se qualifica como risco inerente à atividade e, por consequência, configura a falha na prestação do serviço e enseja o dever de indenizar, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, além do art. 14, do CDC.

Por fim, há a responsabilidade pelos danos materiais, podendo inclusive serem pagos de forma dobrada, quando incidente o art. 42, parágrafo único, como no caso de novo despacho de bagagem, ou de forma simples quando forem compelidos ao pagamento de alimentação, estadia e transporte, dentre outros.

Rótulos: Atraso de vôoscapacontexto jurídicoPortal Contexto

Mais Artigos

duas pessoas, uma mexendo na calculadora e outra escrevendo algo

Capital social: porque estabelecer um valor real importa

de Gonçalves e Ventura Advogados
12 de setembro de 2025
0

Na fundação de uma sociedade empresária, uma das decisões mais subestimadas – e, paradoxalmente, uma das mais estratégicas –, é...

Imagem: Ilustrativa

O divórcio como medida protetiva: quando o Direito de Família e o Direito Penal se encontram no combate à violência doméstica

de Redação
12 de setembro de 2025
0

Por Ana Luísa Lopes Moreira e  Gabriel Fonseca O Direito de Família e o Direito Penal, embora pertençam a esferas...

Imagem: Ilustrativo

Direito de reembolso de despesas médicas nos planos de saúde

de Gonçalves e Ventura Advogados
29 de agosto de 2025
0

É sabido que o direito à saúde de segunda geração ou dimensão, é denominado direito humano fundamental, sendo a Constituição...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Prisão de Investigado- Polícia Civil de Goiás

    Preso, homem manipulava idosa holandesa para aplicar golpe de quase R$ 300 mil

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Jovem se candidata a CEO da OpenAI e carta de rejeição viraliza; confira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Homem finge ser pai de bebê morto em acidente e aplica golpe em familiares

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Cientistas descobrem tubarões vivendo dentro de vulcão ativo

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Conecta Mulher 2025 celebra empreendedorismo feminino em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui