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Representada pelos advogados Fernando de Paula Gomes Ferreira, Telmo de Alencastro Veiga Filho e Lohan Dangelo Fane Rocha, do escritório Fernando de Paula & Telmo Alencastro Advocacia, a beneficiária foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida à cirurgia bariátrica, resultando na perda de 36 quilos. No entanto, devido ao rápido emagrecimento, ela apresenta excesso de pele pelo corpo.
Os advogados argumentam que o excesso de pele pode causar desconforto físico, odor desagradável e aumentar o risco de infecções. Além disso, a beneficiária enfrenta limitações na mobilidade e traumas psicológicos devido à sua aparência corporal. Os procedimentos reparadores foram recomendados por um cirurgião plástico como parte do tratamento das sequelas da obesidade, a principal condição de saúde da autora.
Apesar disso, o plano de saúde aprovou apenas a cirurgia abdominal (dermolipectomia) para correção de diástase de retos, rejeitando os demais procedimentos, como braços, mamas, axilas, púbis, coxas e torsos, sob a justificativa de que não estão incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).