O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, concedeu liminar exigindo que um plano de saúde proporcione cobertura total para cirurgias reparadoras à uma beneficiária que anteriormente se submeteu à cirurgia bariátrica. Os procedimentos serão conduzidos pelo profissional escolhido pela autora e realizados no hospital indicado. O plano de saúde tem um prazo de cinco dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Representada pelos advogados Fernando de Paula Gomes Ferreira, Telmo de Alencastro Veiga Filho e Lohan Dangelo Fane Rocha, do escritório Fernando de Paula & Telmo Alencastro Advocacia, a beneficiária foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida à cirurgia bariátrica, resultando na perda de 36 quilos. No entanto, devido ao rápido emagrecimento, ela apresenta excesso de pele pelo corpo.
Os advogados argumentam que o excesso de pele pode causar desconforto físico, odor desagradável e aumentar o risco de infecções. Além disso, a beneficiária enfrenta limitações na mobilidade e traumas psicológicos devido à sua aparência corporal. Os procedimentos reparadores foram recomendados por um cirurgião plástico como parte do tratamento das sequelas da obesidade, a principal condição de saúde da autora.
Apesar disso, o plano de saúde aprovou apenas a cirurgia abdominal (dermolipectomia) para correção de diástase de retos, rejeitando os demais procedimentos, como braços, mamas, axilas, púbis, coxas e torsos, sob a justificativa de que não estão incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).