VERSÃO FLIP
sábado, 4 de outubro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
sábado, 4 de outubro, 2025
Contexto

BENEFÍCIOS DE PLANO DE SAÚDE CONCEDIDO PELAS EMPRESAS PARA EMPREGADOS AFASTADOS POR AUXÍLIO-DOENÇA

de Gonçalves e Ventura Advogados
8 de março de 2024
em Artigo, Contexto Jurídico
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
1

Quando um empregado é afastado do trabalho por conta do auxílio-doença e começa a receber seu salário pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, este próprio colaborador e por muitas vezes o empregador, ficam em dúvida se o direito à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa empregadora, se estende enquanto durar o benefício.

A súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, consagra que o empregado que está afastado do trabalho percebendo Auxílio-Doença Acidentário ou Aposentado por Invalidez, tem reconhecido o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica, que era fornecido pelo empregador quando este colaborador laborava de modo normal.

Leia também: Empresa indenizará em R$ 120 mil trabalhadora que sofreu aborto em acidente

É notável que a súmula 440 do TST, trata de auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez. Entretanto, a jurisprudência dos Tribunais do trabalho tem aplicado, por analogia, tal disposição também para os casos de afastamento. É a chamada, suspensão do contrato de trabalho com percepção de Auxílio-Doença Comum.

A jurisprudência trabalhista tem trabalhado, por igualdade, o mesmo entendimento externado na Súmula 440 do TST para os casos em que o afastamento se dá durante a fruição do auxílio-doença comum, não se fazendo distinção do afastamento por auxílio-doença acidentário, mantendo-se, o direito aos benefícios do plano de saúde contratado pela empresa.

Relevante dizer, que a manutenção deste benefício não se estende somente para o plano de saúde, alcançando igualmente o plano odontológico para os trabalhadores afastados, quando a empresa fornece também este tipo de serventia.

Para os dependentes dos trabalhadores que estão gozando do auxílio-doença acidentário e comum, bem como os aposentados por invalidez, a jurisprudência trabalhista interpreta que é extensível a estes a manutenção do plano de saúde e odontológico.

No entanto, é imperioso ressaltar que a jurisprudência também já pacificou entendimento que o empregado afastado por motivo de doença, tem direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura que possuía quando estava ativo no emprego, inclusive quanto ao custeio.

Assim, caso o empregado tenha cooparticipação, há de ser formalizado termo, onde o empregado afastado se compromete a contribuir, mensalmente, para o plano de saúde, sendo que o não pagamento da sua cota-parte das parcelas geraria o cancelamento do respectivo plano.

Assim, é conclusivo que a empresa que não mantém estes benefícios para os empregados na situação acima exposta, correm o risco de responderem por este ato judicialmente, devendo os empresários e empregados estarem atentos ao entendimento firmado pelos Tribunais do Trabalho.

Rótulos: Benefício AssitênciacapaGonçalves e Ventura AdvogadosPortal Contexto

Mais Artigos

Conflitos em uma sucessão não planejada: riscos e impactos para o patrimônio e a harmonia familiar

de Gonçalves e Ventura Advogados
3 de outubro de 2025
0

A sucessão patrimonial e empresarial quando não planejada, pode gerar conflitos que afetam tanto a preservação do patrimônio quanto a...

Imagem: IA

A razão é condição suficiente para ignorar a lei?

de Orisvaldo Pires
3 de outubro de 2025
0

Estar certo é o bastante para desconsiderar o que é legal? Renato Janine Ribeiro, professor titular da Faculdade de Filosofia,...

Foto – Crédito – Reprodução

As blitzes do IPVA e o impacto no trânsito

de Anna Rhaissa
3 de outubro de 2025
0

É fato que parte considerável dos proprietários de veículos cadastrados em Anápolis dão mau exemplo e, por motivos diversos, estão...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • O evento ocorrerá na Universidade Estadual de Goiás (UEG) – Câmpus Central, no Auditório do CET, em Anápolis. O endereço exato para o Câmpus Central é Br 153 Quadra Área Km 99 Zona Rural, em Anápolis - GO. Imagem: Reprodução

    UEG e Embaixada do Japão oferecem oportunidades de bolsas de estudo no exterior

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Juíza condena 14 por golpe do “novo número”

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Operação integrada realiza “batida” em estabelecimentos de sucatas. E teve flagrante!

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Caso de bullying em escola quase termina em tragédia, não fosse ação da PM

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Márcio Corrêa endurece ordem contra fios soltos: “Sem identificação, vamos cortar!”

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui