De acordo com o advogado Wesder Patrício da Silva de Freitas, representante da trabalhadora, o acidente ocorreu quando a cadeira em que ela estava sentada se partiu, resultando em sua queda. A funcionária, que estava grávida de aproximadamente cinco meses, sofreu aborto após o ocorrido.
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O processo evidenciou a negligência da empresa em fornecer um ambiente de trabalho seguro, conforme estabelecido no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal. A defesa da Eletrozema S/A alegou que o mobiliário, incluindo a cadeira, estava em perfeitas condições, porém, testemunhas afirmaram o contrário.
Ao analisar o caso, a juíza destacou a culpa patronal, baseada em depoimentos de testemunhas e relatos internos sobre as más condições das cadeiras. O laudo pericial também corroborou a ocorrência do aborto devido à aplicação de força contundente na bacia da funcionária durante a queda da cadeira. A magistrada ressaltou a obrigação do empregador em fornecer um ambiente seguro e a recusa da empresa em atender às reclamações dos empregados, concluindo que agiu com culpa.
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