Texto acaba com cobrança mínima de consumo e prevê tarifa baseada na disponibilidade e no uso real
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.845/2025, que proíbe a cobrança da tarifa mínima de consumo nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e segue agora para análise do Senado Federal.
Pelo texto aprovado, os consumidores deixarão de pagar por um volume mínimo presumido de água, independentemente do consumo efetivo. Em seu lugar, será adotado um modelo composto por uma tarifa fixa, destinada a remunerar a disponibilidade da infraestrutura, e outra variável, calculada de acordo com o volume efetivamente consumido.
Segundo o relator da matéria, deputado Kim Kataguiri (União-SP), a cobrança mínima penaliza consumidores de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias de menor renda, além de desestimular o uso racional da água.
Cobrança Justa
A proposta mantém as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), mas determina que a remuneração dos custos fixos do serviço ocorra exclusivamente por meio da tarifa básica, sem franquia mínima de consumo.
Assim, o usuário continuará pagando pela disponibilidade do serviço, enquanto a parcela variável refletirá apenas o consumo real. De acordo com o relator, esse modelo amplia a transparência, incentiva o consumo consciente e preserva o equilíbrio econômico das concessionárias.
O sistema já é adotado por empresas de saneamento em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal.
Regras Mantidas
Em condomínios residenciais e comerciais atendidos por um único hidrômetro, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a parcela variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado.
A mesma regra valerá para os serviços de esgotamento sanitário. A cobrança deixará de considerar franquias mínimas de consumo, mantendo apenas a tarifa fixa pela disponibilidade da rede e a tarifa variável correspondente ao volume de água efetivamente faturado.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto mudará a forma de cobrança dos serviços de água e esgoto em todo o país, tornando a tarifação mais vinculada ao consumo real dos usuários.
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