Acordo entre as partes, que moravam em cidades diferentes, foi assinado eletronicamente
Da Redação
Um casal que já estava separado há quase 20 anos conseguiu realizar o divórcio por meio do aplicativo WhatsApp. No caso em questão, uma parte mora em Planaltina de Goiás e outra em Anápolis. Após envio de link pelo referido aplicativo, o ex-casal assinou o acordo eletronicamente (na tela do celular) e com envio de documentos por meio de selfie, conforme solicitado pelo sistema.
O prazo entre o protocolo da inicial e a sentença, foi de apenas três dias. O acordo de divórcio consensual foi homologado pela juíza coordenadora do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Anápolis, Aline Vieira Tomás. As partes receberam o andamento do processo também por meio do aplicativo.
De acordo com o advogado Sidnei Pedro Dias, o divórcio consensual feito de forma on-line é muito mais vantajoso. Isso porque, via de regra, não tem audiência, evita contato físico, economiza tempo e não é preciso se deslocar até um escritório.
Conforme ainda explica o advogado, os documentos são enviados pelo WhatsApp e as assinaturas também são realizadas de forma eletrônica pelo referido aplicativo. Isso tudo por meio de link de uma plataforma de assinatura, com total validade jurídica.
Sentença
Ao homologar o acordo de divórcio, a magistrada citou o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e disse que não subsiste mais qualquer requisito temporal ou de separação judicial para a decretação do divórcio. Bastando apenas a livre manifestação da vontade dos consortes em dissolver o casamento.
“No caso em exame, verifica-se que os interessados entabularam prévio acordo objetivando a decretação do divórcio, sendo que os documentos apresentados são suficientes para satisfazer os requisitos legais”, completou.
Com informações da Rota Jurídica