O documento expressa que a vacina obrigatória, é um direito das crianças e um dever dos pais ou responsáveis
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) aprovou, durante reunião ordinária realizada nesta quarta-feira (26/01), em São Paulo, nota técnica acerca da vacinação infantil, para crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. O objetivo é subsidiar a atuação de cada unidade do Ministério Público, respeitada a independência funcional dos seus membros.
No documento, elaborado pelas Comissões Permanentes de Defesa da Saúde (Copeds), da Infância e Juventude (Copeij), da Educação (Copeduc) e da Pessoa com Deficiência e Idoso (COPEDPDI) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), conclui-se que: -a vacina contra Covid-19 para essa faixa etária é obrigatória em todo o território nacional; -a vacinação é um direito das crianças e um dever dos pais ou responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever inerente ao poder familiar pode ensejar a responsabilização, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); – a violação do direito à saúde de crianças deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos, objetivando concretizar a proteção integral a elas dispensada; – as escolas públicas ou privadas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a Covid-19. Entretanto, o descumprimento desse dever não pode, em nenhuma hipótese, significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação. Em tais situações, deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, para as devidas providências.
A nota descreve ainda que é necessária grande mobilização nacional na defesa da imunização geral, em especial, da vacinação infantil, para crianças e adolescentes. O documento foi aprovado pelos chefes dos Ministérios Públicos de todo o País.
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Ressalta que o Ministério Público deve primar pela atuação na perspectiva resolutiva, prestigiando a intervenção na esfera extrajudicial e mantendo uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis.
Indicação da Anvisa
De acordo com os procuradores-gerais, uma vez que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indica o uso do imunizante, a vacina contra a Covid-19 para a faixa etária de 5 a 11 anos é obrigatória em todo o território nacional. Esta obrigatoriedade está fundamentada no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foi ressaltado que União, Estados e municípios devem promover campanhas educativas, que possuem o potencial de gerar efeitos positivos superiores à judicialização individual dos casos.
O procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, afirma que a nota técnica será encaminhada para a Área de Atuação da Infância, Juventude e Educação e para a Área de Atuação da Saúde para embasar a orientação institucional. (Informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)