Prefeitura exige plantio e manutenção após autorização
A Prefeitura de Anápolis, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, instituiu novas regras para o corte de árvores na área urbana. Agora, pessoas físicas e jurídicas autorizadas deixam de apenas doar mudas e passam a ser responsáveis pelo plantio e pela manutenção por um período de 24 meses.
Antes, o solicitante participava de forma passiva, limitando-se à compra e doação de mudas ao viveiro municipal. No entanto, com a mudança, o contribuinte assume papel ativo no processo de compensação ambiental.

Novas regras
A norma reforça que toda pessoa física ou jurídica autorizada a realizar o corte deverá fazer a compensação ambiental com plantio efetivo, não apenas doando mudas de forma simbólica. Além disso, as mudas deverão apresentar porte adequado, com altura entre 1,5 e 2,5 metros, sistema radicular desenvolvido e condições ideais para arborização urbana, incluindo a escolha do local.
As obrigações incluem também a manutenção das plantas, o que deve garantir maior taxa de sobrevivência e efetividade ambiental.
“Na legislação anterior, a pessoa física ou jurídica simplesmente pagava por uma quantidade de mudas ou então plantava em uma área e, como não estava previsto na legislação o manejo, a maioria dessas mudas morria antes de atingir o processo de rusticidade”, diz o subsecretário de meio ambiente Sandro Dourado.
A substituição do plantio pela simples doação de mudas só será possível em situações excepcionais, quando ficar comprovado que não há como realizar o plantio e, ainda assim, com autorização do órgão ambiental. Já em casos de árvores nativas do Cerrado, de grande porte ou de maior importância ambiental, a doação não será permitida.

Termo obrigatório
A Instrução Normativa estabelece, também, que o processo de autorização passa a exigir a formalização de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, documento obrigatório assinado entre o solicitante e o município.
Nesse termo, são definidos de forma clara todos os deveres do responsável, como a quantidade de mudas a serem plantadas, o local do plantio, os prazos, as obrigações de manutenção por, no mínimo, 24 meses, além da apresentação de relatórios de acompanhamento.
A assinatura pode ser feita presencialmente na Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente ou online pelo Gov.br, sendo condição indispensável para a emissão da autorização de corte.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções administrativas, aplicação de multas, exigência de novo plantio e até impedimento para futuras autorizações.
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