Projeto aprovado endurece punições e amplia proteção contra violência doméstica que atinge familiares das mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de homicídio vicário, caracterizado pelo assassinato de filhos ou parentes com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher no contexto de violência doméstica. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão, e a proposta segue agora para análise do Senado.
O texto foi relatado pela deputada Silvye Alves, que apresentou substitutivo ao projeto original de autoria das parlamentares Laura Carneiro, Fernanda Melchionna e Maria do Rosário. A proposta estabelece que o crime se configura quando a vítima for descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher.
Além disso, o homicídio vicário passa a ser classificado como crime hediondo, o que impede benefícios como anistia, indulto ou fiança, além de exigir maior tempo de cumprimento da pena em regime fechado.
Proteção ampliada
O texto também amplia a Lei Maria da Penha, incluindo a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar. A definição abrange atos cometidos contra pessoas próximas à vítima com o objetivo de atingi-la emocionalmente, incluindo casos de lesão corporal e outras agressões.
A relatora destacou que a medida fortalece a resposta institucional diante de práticas cada vez mais recorrentes. “A violência vicária é uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas. Muitas vezes envolve o uso de filhos e familiares como instrumento de dor e controle”, afirmou.
Durante a votação, Silvye Alves também chamou atenção para a gravidade do tema ao relatar casos recentes e experiências pessoais, reforçando a necessidade de endurecimento das leis. Segundo ela, a proposta representa um avanço na proteção não apenas das mulheres, mas de toda a rede familiar atingida por esse tipo de violência.
A iniciativa marca um novo passo no enfrentamento à violência doméstica no Brasil, ampliando o alcance da legislação e reforçando mecanismos de proteção às vítimas. (Com Agência Câmara)
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