fbpx
VERSÃO FLIP
sábado, 4 de fevereiro, 2023
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
sábado, 4 de fevereiro, 2023
Contexto

Direito do Trabalho/ Direito Previdenciário – A empresa é obrigada a receber o empregado após alta do INSS mesmo com a permanência da incapacidade laborativa?

de Gonçalves e Ventura Advogados
7 de maio de 2021
em Contexto Jurídico
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0

Uma dúvida atual e que gera calorosos debates é sobre o que fazer diante do “limbo trabalhista previdenciário” (momento em que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS considera o trabalhador apto e a empresa entende que ele não tem condições de retornar ao trabalho).

De fato, o empregado que tem alta do INSS após um período em gozo de benefício por incapacidade deve se apresentar à empresa (portando documentação do INSS que comprove a alta / cessação do benefício) para retornar ao trabalho. Porém, é muito comum que as empresas não permitam a volta do trabalhador, sob a alegação de que em exame médico de retorno, realizado pelo médico do trabalho, foi constatado que o empregado ainda não está apto para retornar às suas atividades (e, ainda, não lhe pague salários e demais direitos trabalhistas).

Nestes casos, em muitas das vezes, a empresa auxilia e orienta o empregado a recorrer da alta previdenciária ou até mesmo, requerer novo benefício perante o INSS, diante o ato equivocado da Autarquia.

A grande dúvida é: Esta atitude está certa ou o empregador tem obrigação de aceitar a volta do empregado mesmo se considerar que ele não está realmente apto?

Na Justiça do Trabalho há um expressivo número de decisões reconhecendo que a empresa tem a obrigação de acatar a alta do INSS, mesmo que considere que o trabalhador não está efetivamente apto. Se este for o caso, ele deverá ser alocado em funções compatíveis com o seu estado de saúde.

Deste modo, no momento que o empregado se apresenta para retornar ao trabalho, após receber alta do INSS, o empregador deve cumprir a sua função social e permitir o retorno às atividades laborais, ainda que em função distinta, sendo que esta deverá ser compatível com a redução/ limitação da sua capacidade de trabalho.

É comum que o empregado, em algumas situações, fique inapto para uma função, porém, plenamente apto para outra, e nesse sentido, o artigo 89 da Lei 8213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência Social) garante a reabilitação profissional do trabalhador cuja capacidade laborativa tenha sido reduzida.

Portanto, uma vez cessado o benefício pelo INSS, a empresa é responsável pelo pagamento de salário e verbas trabalhistas devidas ao empregado a partir do momento em que ele é liberado pela Autarquia Previdenciária para retornar às suas atividades laborativas, e, não concordando com a decisão da Autarquia Federal, a qual goza de fé pública, o empregador pode requerer indenização por outras vias (como a Ação Regressiva), mas os direitos do trabalhador devem ser preservados e assegurados.

Mais Artigos

Regras empresariais em período eleitoral

de Gonçalves e Ventura Advogados
21 de outubro de 2022
0

É necessário que empresários e administradores de empresas e companhias estejam atentos às vedações que a Lei traz em período...

Sob nova direção. Sucessão empresarial pode ser presumida pela continuidade do negócio, diz STJ

de Gonçalves e Ventura Advogados
24 de junho de 2022
0

A caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações.

A consolidação da LTDA Unipessoal e o fim da Eireli

de Gonçalves e Ventura Advogados
14 de janeiro de 2022
0

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), criada em junho de 2019, causou grande impacto, por apresentar aos empresários, uma nova espécie...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Cotec Ead

    Cotecs ofertam 5 mil vagas em cursos gratuitos EaD. Veja as opções

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Concurso público abre 141 vagas para Polícia Técnico-Científica em Goiás

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Por Que os Judeus São Ricos?

    2 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Há 50 anos, Rádio Carajá era invadida com metralhadoras para calar a “tribuna do povo”

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Conheça cinco das frutas mais caras do planeta

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar