VERSÃO FLIP
quinta-feira, 29 de janeiro, 2026
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
quinta-feira, 29 de janeiro, 2026
Contexto

Dispensa discriminatória: o que diz a Justiça do Trabalho

de Gonçalves e Ventura Advogados
22 de novembro de 2024
em Contexto Jurídico
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0
Imagem Ilustrativa

Imagem Ilustrativa

Uma das grandes dúvidas entre empregados e empregadores, é o que a Justiça do Trabalho considera como demissão discriminatória. Será que qualquer doença que o empregado possuir, e este for mandado embora da empresa, pode ser considerada como uma despedida eivada de discriminação? Devido a estes questionamentos, a jurisprudência trabalhista já tem alguns posicionamentos.

O Tribunal Superior do Trabalho – TST editou a Súmula 443, que discorre sobre o aludido assunto, afirmando que, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Quando o empregado é portador do vírus HIV ou apresenta doença grave que suscite estigma ou preconceito, é obrigação do empregador demonstrar os critérios objetivos da dispensa, e que esta não esteja ligada à doença do colaborador, senão a demissão será considerada discriminatória.

Geralmente, são consideras doenças que causam estigma ou preconceito, aquelas transmissíveis pelo contato entre pessoas. Porém, nada impede que outros tipos de males causem essa demissão por discriminação, como o próprio Tribunal Superior do Trabalho – TST, já reconheceu.

Por conta da não elaboração de um rol taxativo dessas doenças que podem causar a demissão por discriminação, várias são as ações na Justiça do Trabalho, requerendo o reconhecimento da dispensa discriminatória, com o intuito que a empresa seja obrigada a reintegrar o colaborador por conta da despedida, ou até mesmo, pague indenização pecuniária ao ex-empregado prejudicado.

A neoplasia maligna, conhecida popularmente como câncer, e doenças cardíacas, são as enfermidades em que mais existem ações trabalhistas requerendo o reconhecimento da demissão por discriminação. Embora o câncer e a cardiopatia (doenças do coração) sejam consideradas patologias graves, não se pode presumir discriminatória a dispensa de empregados que dessas enfermidades sejam portadores.

Tendo em vista que essas moléstias, não são estigmatizantes, caberia ao empregado provar que foi demitido com motivação discriminatória.

Além do mais, pode ser considerado dispensa discriminatória, quando um empregador encerra o contrato de trabalho de um empregado com base em critérios de raça, sexo, idade, religião, orientação sexual, deficiência, estado civil, nacionalidade ou outras condições pessoais ou sociais. Por óbvio que esta alegação necessita ser comprovada em juízo.

Deste modo, é conclusivo que a dispensa discriminatória exige certos ônus para ser comprovada, tanto por parte do empregador como do empregado. Devido ser um assunto com algumas divergências nos Tribunais do Trabalho, as provas juntadas no processo são imprescindíveis para o reconhecimento ou não da demissão ocasionada por discriminação.

Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.

Leia também: Anápolis dá adeus a José Caixeta, ex-vereador e líder ruralista

Rótulos: capaContexto JuridicodestaqueGonçalves e Ventura AdvogadosPortal Contexto

Mais Artigos

Imagem: Ilustrativa

Golpe do falso advogado – atenção redobrada

de Gonçalves e Ventura Advogados
19 de dezembro de 2025
0

A fraude, atualmente em crescimento em todo o território nacional, é praticada por organizações criminosas que se utilizam da identidade...

Imagem: Reprodução/Getty Images

A reforma do Imposto de Renda e seus reais impactos

de Gonçalves e Ventura Advogados
11 de dezembro de 2025
0

Foi sancionado, no dia 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 1087, que altera a legislação do...

Imagem: Ilustrativa

Planejamento Jurídico Empresarial para 2026

de Gonçalves e Ventura Advogados
5 de dezembro de 2025
0

A virada do ano é sempre um momento de revisão para o setor empresarial, mas 2026 exigirá uma atenção maior...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Imagem: Ilustrativa

    Marajás Municipais – Por Nilton Pereira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Cristiano Mamedio obtém progressão de regime e cumpre pena no semiaberto

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Escada para o paraíso (Strarway to haven) 

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Corpo de corretora desaparecida em Caldas Novas é encontrado; dois suspeitos são presos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Nova diretoria da CDL Anápolis buscará fortalecer varejo e atuar nas decisões públicas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui