Tiago Neri de Souza
A cada dois anos, o calendário eleitoral chega e, com ele, uma dúvida que ronda o balcão, o chão de fábrica e o departamento pessoal: o que a empresa deve fazer no dia da eleição? A pergunta parece simples, mas envolve um detalhe que costuma passar despercebido e cobrar caro depois. Votar é um dever do cidadão, e nenhum trabalhador pode ser prejudicado por cumpri-lo. Para quem emprega, isso não é apenas uma questão cívica, é também uma questão de gestão e de conformidade.
Comece pelo básico. A votação do primeiro turno acontece no domingo, 4 de outubro, das oito às dezessete horas, e o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme a Constituição Federal e o Código Eleitoral, a Lei nº 4.737 de 1965. Quem trabalha nesse domingo, e são muitos, do comércio à saúde, precisa ser liberado pelo tempo necessário para votar. Impedir ou dificultar esse direito não é apenas deselegante, é crime eleitoral, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral.
É aqui que mora o primeiro engano. Circula por aí a ideia de que todo trabalhador tem direito a um dia de folga por causa da eleição. Não tem. A lei não concede folga remunerada ao eleitor comum, apenas assegura que ele consiga votar. O que existe, e é diferente, é o direito de quem foi convocado para trabalhar como mesário. Esse, sim, tem uma proteção especial que a empresa precisa conhecer.
O mesário faz jus à dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem qualquer prejuízo no salário, na forma do artigo 98 da Lei nº 9.504 de 1997. E atenção ao detalhe que mais gera erro de folha: os dias de treinamento também contam. Quem participou de um dia de capacitação e trabalhou no dia da eleição acumula dois dias de convocação, que se transformam em quatro dias de folga. Negar esse direito, descontar do salário ou exigir compensação de jornada é abrir uma porta desnecessária para o passivo trabalhista.

Para o empresário que opera aos domingos, o recado é organizar antes. O trabalho no comércio nessa data é possível, observadas a legislação municipal e a convenção coletiva da categoria, conforme a Lei nº 10.101 de 2000. A escala deve ser pensada de modo que cada colaborador consiga votar dentro do horário. Vale, inclusive, conferir a norma coletiva, porque ela pode prever condições mais favoráveis que a regra geral, e o que está no acordo prevalece.
Há, ainda, uma linha que nenhuma empresa deve cruzar. Coagir, pressionar ou tentar direcionar o voto de um empregado é conduta vedada e criminalizada pelos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral. O voto é livre e secreto, e o ambiente de trabalho não é lugar para constrangimento eleitoral. Além do risco jurídico, está em jogo algo que nenhum passivo mede, que é a confiança da equipe.
No fundo, o dia da eleição é um pequeno teste de maturidade da gestão. As empresas que se planejam, revisam escalas, comunicam a equipe, recebem e arquivam os comprovantes de votação e as declarações da Justiça Eleitoral atravessam a data sem sobressalto. As que improvisam correm o risco de uma autuação ou de uma reclamação que custará muito mais do que teria custado prevenir. Organização não é burocracia, é economia.
Que o próximo domingo seja lembrado pelo exercício da cidadania, e não por um problema que poderia ter sido evitado. Garantir que cada trabalhador vote, e respeitar quem serve à democracia como mesário, não é favor nem generosidade da empresa. É o mínimo que a lei espera de quem emprega, e, convenhamos, é também um bom retrato do tipo de negócio que se quer construir.
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