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Eleitores têm até terça-feira, 7, para justificar ausência no 2º turno das eleições

de Vander Lúcio Barbosa
6 de janeiro de 2025
em Eleições, Justiça Eleitoral
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Eleitores e eleitoras podem justificar ausência | Foto: Tami Taketani/Plural

Eleitores e eleitoras podem justificar ausência | Foto: Tami Taketani/Plural

Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até terça-feira (7) para justificar a ausência, evitando sanções.

Os eleitores que não participaram do segundo turno das eleições municipais em 27 de outubro de 2024, devem apresentar justificativa até o dia 7 de janeiro para evitar penalidades. Este segundo turno ocorreu em 51 municípios, incluindo 15 capitais. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e idosos com mais de 70 anos.

A justificativa é necessária para todos que não compareceram às urnas sem motivo justificado, inclusive aqueles que estavam em seu domicílio eleitoral. Para justificar, é preciso anexar documentos que comprovem a razão da ausência, que serão avaliados pelo juiz eleitoral responsável.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente para fins de justificativa. Assim, os eleitores precisaram justificar a ausência separadamente para cada turno. O prazo para justificar a falta no primeiro turno encerrou-se em 5 de dezembro.

Opções de justificativa

Os eleitores têm várias alternativas para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita presencialmente em cartórios eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou por meio dos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

No aplicativo e-Título, o usuário deve acessar “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados. Um protocolo é gerado para que o eleitor possa acompanhar o andamento da solicitação.

Outra opção é justificar online, através da página de Autoatendimento Eleitoral do TSE. É necessário fornecer o título eleitoral, CPF, ou dados pessoais para completar o processo. Caso haja discrepâncias nos dados inseridos, o eleitor deve contatar a zona eleitoral responsável.

A justificativa também pode ser feita presencialmente, onde o eleitor deve preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral no cartório eleitoral ou enviá-lo pelo correio.

Consequências da ausência injustificada

Eleitores que não justificarem sua ausência estão sujeitos a sanções, incluindo multas de R$ 35,13, conforme resolução TSE nº 23.659/2021. Aqueles que comprovarem estado de pobreza estão isentos do pagamento. Além disso, a ausência injustificada impede a obtenção de documentos como passaporte e carteira de identidade, a renovação de matrícula em ensino oficial, a inscrição em concursos públicos, entre outras restrições.

Após o dia 7 de janeiro, eleitores podem acessar a página de Quitação de Multas para verificar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar multas. Se o título eleitoral estiver cancelado devido a três ausências consecutivas, além de pagar as multas, é necessário solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista)

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