Lei altera o Código Penal e estabelece detenção
O exercício ilegal da medicina veterinária passou a ser crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8), após alteração no Código Penal. A nova regra estabelece pena de detenção para quem atuar na profissão sem autorização legal, além de ampliar as situações de responsabilização.
A mudança também inclui agravantes em casos mais graves e atinge profissionais que estejam com registro suspenso ou cancelado.
Código penal
A legislação determina que exercer a medicina veterinária sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, passa a configurar crime. Assim, o infrator fica sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
Além disso, a norma altera o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a atualização, a medicina veterinária passa a ser incluída de forma expressa no dispositivo.
Pena e agravantes
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:
Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Exercício irregular
Além disso, a legislação estabelece que também comete crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
A medida reforça o controle sobre a atuação veterinária no país e amplia o alcance das punições previstas na legislação brasileira.
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