Neste ano, o período de votação será das 8h às 17h, sempre de acordo com o horário de Brasília (DF).
Confira nesta matéria o que pode e que não pode ser feito no dia da eleição:
Pode
Na data do pleito, eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação.
A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Pode, mas…
O eleitor pode levar o seu telefone para os locais de votação. Inclusive, pode apresentá-lo ao mesário para identificação por meio do e-Título. Mas, na hora de adentrar à cabina de votação, a aparelho deve ser deixado aos cuidados dos mesários. As seções eleitorais também devem ter mesas para que os telefones sejam deixados.
Pode, mas…
É permitido usar camiseta de candidatas e candidatos, desde que a eleitora ou o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas.
Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, aliciar e usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.
Não pode
No dia 2 de outubro, é terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo).
Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.
A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal.
Para evitar surpresas, anote os números das candidatas e dos candidatos escolhidos em um papel e leve a “cola eleitoral” consigo para a seção eleitoral.
Não Pode
O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
Não Pode
A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.
Não Pode
A norma veda ainda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet citadas no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997.
Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas em funcionamento no dia da votação.
Atenção
Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam. (Com informações do TSE)