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Funcionário que difama a empresa na Internet pode ser processado, segundo TRT

de José Aurélio Soares
27 de dezembro de 2021
em Justiça
Reading Time: 2 mins read
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Decisão do Tribunal Regional do Trabalho deu ganho de causa à empresa, que recebeu do empregado R$ 10 mil em indenização

Palavrões, xingamentos, frases depreciativas e o compartilhamento de conteúdos falsos que acabam criando má fama para uma empresa. Essas tem sido algumas das situações mais comuns vistas através das redes sociais por pessoas, que, às vezes, não satisfeitas com seus empregos, fazem publicações depreciativas.

Porém, outro caso também tem sido muito comum: funcionários que, ao se desligarem, têm ido diretamente para o mundo digital para negativar suas ex-empregadoras. Um ato que pode ocasionar sanções legais.

A difamação feita contra uma empresa pode acontecer de diversas formas no ambiente digital, mas isso não quer dizer que não existem formas de fiscalizar. Ainda hoje, há pessoas que acreditam que a internet é uma terra sem lei, e por isso, fazem uso das redes sociais para destilar todo o ódio contra uma empresa que prestam ou prestaram serviço.

Muitos chegam a achar que a internet é impessoal, e por isso, podem dizer o que quiser sem se importarem com os fatos, menos ainda com as palavras utilizadas, mas estão totalmente enganadas.

O Tribunal Regional do Trabalho informa que, estando contratadas na empresa, elas podem ser demitidas por justa causa, conforme aponta o Art. 482 da CLT em suas alíneas ‘J’ e ‘k’, que trata da demissão por ato lesivo a honra ou boa fama praticado no serviço, contra qualquer pessoa ou contra o empregador e seus superiores hierárquicos.

Até para quem não está mais contratado em uma empresa, difama-la através das redes sociais pode trazer problemas, já que a possibilidade do processo por danos morais é real.

Quando a pessoa publica uma ofensa sobre uma ex-empregadora, o risco de sofrer um processo por danos morais é real. Decisão recente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), por exemplo, foi a favor de uma empresa.

No processo em Goiás, os julgadores acataram o recurso da autora condenando um trabalhador que fez uma live no Facebook para difamar a empresa onde trabalhava. Ele deve pagar indenização de R$ 10 mil a ex-empregadora. De certa forma, esse precedente acabou se tornando importante e, em alguns casos, pode existir até danos materiais, dependendo da situação.

Rótulos: destaquejustiça

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