VERSÃO FLIP
sábado, 31 de maio, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
sábado, 31 de maio, 2025
Contexto

Homologação de partilha amigável não requer recolhimento prévio de ITCMD

de Gonçalves e Ventura Advogados
18 de novembro de 2022
em JURÍDICO
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0

Em recente decisão proferida pela 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que apreciou dois recursos especiais – REsp sob o rito dos repetitivos e definiu tese que deverá ter observância obrigatória pelas instâncias ordinárias, fora reafirmado que no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, assim como, a realização do formal de partilha e da carta de adjudicação não necessita previamente do recolhimento de ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, sendo indispensável, apenas, a regularização dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas.

O Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações – ITCMD, se trata do imposto de competência dos Estados e possui como fato gerador, a transmissão de bens ou direitos em virtude do falecimento de determinada pessoa, ou até mesmo, da doação de patrimônio realizado, incidindo sobre a transmissão não onerosa destes.

Desta forma, o procedimento de Inventário continua sendo imprescindível para a devida transmissão da herança, visto que, serve como uma avaliação dos bens deixados, dos quais é atribuído o ITCMD de caráter essencial para se efetivar a transmissão de patrimônio herdado, em situações onde o mesmo não tenha concluído um planejamento sucessório ou integralizado o patrimônio, por exemplo, em uma Holding familiar.

No entanto, a homologação da partilha amigável e a expedição de documentos não pode se condicionada ao prévio pagamento de ITCMD, conforme a decisão proferida pelo STJ.

Ainda, vale ressaltar a previsão legal expressa no artigo 659, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, determinando que somente após a homologação pelo juiz poderá ser feita a lavratura do formal de partilha e expedição dos alvarás referentes aos bens e rendas pertencentes ao patrimônio do falecido, com foco na celeridade processual, de forma que, posteriormente será a Fazenda Pública intimada para providenciar o devido lançamento administrativo do imposto devido.

Com isso, após referido procedimento judicial caberá ao fisco efetuar o lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes ao espólio. Esta previsão, permite que a partilha seja feita sem o recolhimento prévio do tributo, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Recurso Especial – REsp 1.751.332/DF.

Contudo, o artigo 192 do Código Tributário Nacional delimita que tributos relativos aos bens do espólio e a prováveis rendas devem ser cobrados antes da devida partilha, por se tratar de requisito essencial para regularização do patrimônio.

Rótulos: Gonçalves e Ventura AdvogadosImposto de Transmissão Causa Mortis e DoaçõesITCMDJURÍDICO

Mais Artigos

Advogado analisa situação atual e complexa.

Jurista de Anápolis afirma que pais de bebê reborn têm “direito” à convivência após separação

de José Aurélio Mendes
24 de maio de 2025
0

Especialista defende decisão judicial sensível e compara vínculo com boneca hiper-realista ao afeto por filhos e pets Um caso inusitado...

Imagem: Ilustrativa

Sonho da Toga: Exame Nacional da Magistratura atrai mais de 30 mil candidatos

de Vander Lúcio Barbosa
21 de outubro de 2024
0

Prova nacional habilita bacharéis em direito a concorrer a vagas de juiz em todo o país, unificando critérios de seleção....

Stock options e a indicência previdenciária

de Gonçalves e Ventura Advogados
3 de janeiro de 2023
0

As Stock Options são opções de aquisição de ações concedidas por empresas para empregados, prestadores de serviço e diretores, a...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Brainfarma- Vagas- Imagem de Divulgação- Internet

    Em parceria com o Senai, laboratório do DAIA abre seleção com 200 vagas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Maior sino do mundo, Vox Patris, deixa rastro de emoção na passagem por Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Fogo atinge jovens após explosão repentina de fogueira em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Sangue compatível com todos os tipos sanguíneos é testados por cientistas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Jovem de Anápolis com doença rara pode morrer sem medicação de alto custo

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui