Na petição de soltura, o advogado Leopoldo Garcia argumentou que a
legislação não permite prisão cautelar em crimes culposos
José Aurélio Mendes Soares
Ascânio Dias da Cunha, 79 anos, o motorista que atropelou o adolescente de 16 anos na última sexta, deve ser solto na manhã desta terça, dia 21. O pedido de liberdade provisória foi aceito pela juíza Laryssa de Moraes Camargo, da 6a vara cível. Com isso, deve aguardar o julgamento em liberdade.
No documento, o advogado Leopoldo Garcia argumentou que a legislação brasileira não admite prisão cautelar em crimes culposos que tenham pena de detenção. Exatamente o caso de Ascânio. “Utilizei uma manobra pouco conhecida pelos criminalistas, mas perfeitamente legal”, explicou Leopoldo.
Ascânio atropelou Dielinton Harryell Silva Roque ao realizar uma conversão irregular numa rotatória da avenida Pedro Ludovico, na região central de Anápolis. O adolescente morreu na hora.
Já o motorista, seguiu viagem sem prestar socorro. Ele foi preso no dia seguinte, depois que a polícia teve acesso à imagens de câmeras de segurança presentes no local.
Por enquanto, Leopoldo Garcia não entrou no mérito do acontecido. Mas, segundo o advogado, o motorista não tem condenações criminais anteriores, possui residência fixa e trabalho. “Trata-se de um pedagogo, ex-professor do Senai que possui oito netos e sempre pautou suas ações em prol do bem dessa sociedade”, explica.
Garcia quer provar que não havia qualquer sinal de embriaguez e que o acidente foi uma fatalidade. “Sei que as pessoas sentem sede por Justiça, mas é preciso entender que qualquer um de nós poderia estar nessa situação e que todos nós temos direito a defesa”, completa.