A sentença que condenou o Instagram a indenizar fotógrafa foi mantida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz Dioran Jacobina Rodrigues, que negou recurso da empresa contra sentença dada pelo juízo do 9º Juizado Especial Cível.
A fotógrafa teve seu perfil bloqueado por supostamente ter se passado por outra pessoa e receberá R$ 46,7 mil de indenização. No valor está incluído R$ 5 mil, a título de danos morais, e o restante devido a multa diária, mantida pelos magistrados, por descumprimento da sentença.
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O advogado Manoel Pereira Machado Neto esclareceu que a usuária da conta é fotógrafa profissional e utiliza serviços do Instagram como forma de expor seu trabalho. Salienta que sua conta foi desativada sem aviso prévio e de forma unilateral. Segundo explicou, ela solicitou, por meio de formulário on-line, a reativação do perfil, pois todo material publicado é de sua autoria. Ela chegou a encaminhar foto segurando documento de identidade e realizar outros procedimentos exigidos pelo Instagram. Contudo, a conta não foi liberada.
Ao analisar o recurso, o relator salientou que a fotógrafa utiliza a rede social em questão para publicação de seu trabalho. Razão pela qual, comumente, haverá postagens de imagens de terceiros, como se infere das 257 publicações que possuía em seu perfil antes de ser desativado. Além disso, observou que o Instagram deixou de enviar prévia notificação acerca da possibilidade de eventual bloqueio da referida conta, o que inviabilizou o exercício do direito de resposta, como esclarecido na sentença de primeiro grau.
(Com informações do Rota Jurídica)