Uma lei, que integra o pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, serviu de base para um juiz decretar a soltura do policial militar Gabriel Faria de Souza. O PM foi denunciado pelo Ministério Público por matar o amigo de infância, Washington Vinícius Florêncio do Egito, em agosto de 2020, em Anápolis.
De acordo com a denúncia, o PM e o amigo, no dia do crime, usaram de muita bebida alcoólica e cocaína. Saíram juntos no carro de Washington para comprarem mais drogas. O policial abandonou o corpo do companheiro em um terreno e o veículo em uma distribuidora de bebidas, segundo a investigação. Câmeras registraram a fuga de Gabriel após o crime.
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Logo depois, com a arma em punho, o militar ameaçou pessoas que estavam em uma caminhonete e pediu carona até o centro da cidade, segundo a Polícia Civil. Também de acordo com a investigação, o policial voltou ao local do crime, como mostraram imagens de câmeras de segurança e, ao perceber a aproximação de uma picape, atirou contra o veículo. Apesar dos disparos, ninguém ficou ferido.
O PM disse em depoimento que atirou no amigo em legítima defesa e que teria sido levado por Washington para uma emboscada. Segundo a decisão do juiz Gustavo Braga Carvalho, publicada na quinta (11), o militar estava preso há mais um ano e, nesse período, não foi apresentada nem uma nova prova para justificar a prisão preventiva.
“Verifica-se o nítido excesso de prazo, o que caracteriza o constrangimento ilegal, ferindo-se, assim, princípios constitucionais garantidores de todo e qualquer cidadão. Portanto, não há justificativa plausível, a custódia cautelar prolongasse, pois a manutenção da prisão além de caracterizar coação ilegal, configura a execução antecipada da possível pena, sem formação de culpa”, escreveu o magistrado.
A Lei nº 13.964 foi sancionada em 24 de dezembro de 2019 e altera o artigo 316 do Código Penal. Com a nova redação, as autoridades competentes devem fazer uma revisão periódica da prisão preventiva.
“Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, diz a lei.
(Com informações do g1)