Medida, segundo o presidente da ARM, Robson Torres, pode ter um impacto positivo na questão do reajuste de tarifa
Desde o ano passado, a Agência Reguladora Municipal (ARM) está debruçada em encontrar uma alternativa para mitigar os impactos do reajuste da tarifa do transporte coletivo em Anápolis. O que, aliás, não é uma tarefa fácil, em razão da complexidade que a questão envolve.
Apesar disso, segundo o presidente da ARM, Robson Torres, esforços estão sendo direcionados em diversas frentes, a fim de que o impacto para o consumidor seja o menor possível e, ao mesmo tempo, se possa garantir, dentro das normas contratuais, a sustentabilidade do sistema que hoje é operado pela empresa Urban.
Robson Torres lembra que o acompanhamento e a fiscalização do contrato de concessão era, até pouco tempo, atribuição da Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT). Com a criação da ARM, essa atribuição foi repassada ao novo órgão regulador que, desde então, passou a estudar o contrato, planilhas e demais documentações.
Em 2020, devido à pandemia, não houve revisão da tarifa do sistema de transporte coletivo de Anápolis. A partir de agosto do ano passado, agora junto à ARM, iniciram-se os estudos e as tratativas relativas ao pedido da Urban de revisão tarifária, conforme consta no contrato de concessão firmado em 2015.
Robson Torres explica que um ponto fundamental dentro da revisão tarifária é o estudo da planilha de custos. No caso de Anápolis, a referida planilha utiliza o modelo do Geipot (Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, que foi transformado na Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes).
Conforme disse, esse modelo, inclusive, já se encontra obsoleto, sendo que hoje há uma metodologia nova aplicada na planilha da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Contudo, narrou Robson Torres, ao fazer o estudo aprofundado da planilha e considerando o cenário passado e presente da pandemia, as necessidades do consumidor e também da empresa, que tem como única fonte de recurso a tarifa, que é utilizada não apenas para custeio do sistema mas, também para investimentos em novas linhas, novas tecnologias, implantação de pontos de ônibus e renovação de frota, a ARM concluiu ser necessário buscar mecanismos para amortizar o aumento das passagens do transporte coletivo em Anápolis.
Inclusive, a agência trabalha até para que não haja nenhum aumento. Porém, há muitas questões envolvidas e, também, há de se considerar que de 2020 para cá, os custos da empresa com combustíveis, manutenção e, mesmo, com a folha de pessoal, tiveram elevações substanciais ao longo do período.
Subsídio
Assim, dentro das possibilidades analisadas de medidas mitigadoras de impacto do aumento da revisão tarifária, surgiu o cumprimento de uma lei estadual (nº 13.453, de 16 de abril de 1999), que autoriza o Executivo do Estado a conceder isenção na operação com óleo diesel destinado a empresa de transporte coletivo da Rede Metropolitana da capital (Goiânia). A referida legislação teve uma mudança por meio da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, incluindo também no rol de beneficiárias da isenção a(s) concessionária(s) que operam o serviço de transporte coletivo no Município de Anápolis.
Em 2014, foi publicada a Lei Estadual nº 18.460, alterando a redação da Lei 13.453/1999, tornando ainda mais clara a ampliação do benefício para Anápolis.
Entretanto, de acordo com Robson Torres, na regulamentação da legislação, não ocorreu a inclusão dse Anápolis. Não se sabe, por qual motivo.
Em 2020, já no atual governo, o Ministério Público interveio na questão, considerando que no período da pandemia houve um descompasso entre a diminuição de receita/demanda e a necssidade de se manter a oferta do serviço, gerou um comprometimento da receita da concessionária, que presta um serviço considerado essencial.
Dessa forma, o MP, através de um despacho assinado pelos promotores Sandra Mara Garbelini e Paulo Henrique Martorini, encaminhou um ofício (nº 189/2020) à Procuradoria Geral do Estado solicitando a análise de regulamentação da legislação que versa sobre a isenção do ICMS do óleo diesel para a concessionária de transporte público de Anápolis, no caso, a Urban.
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Em outubro de 2021, o presidente da ARM, Robson Torres, encaminhou um ofício (nº 073/2021) ao governador Ronaldo Caiado reforçando o pleito já encaminhado via MP à Procuradoria e expondo a necessidade de concretizar o feito, ou seja, a regulamentação do cumprimento da isenção, em face ao processo de avaliação do pedido de reajuste tarifário feito pela Urban.

A Procuradoria do Estado, através do Despacho nº 1027/2021, apresentou num documento de sete páginas, uma exposição de motivos de ordem jurídica sobre o pedido encaminhado pelo MP e, nesse documento, expôs que o entrave no andamento das providências para a regulamentação da lei decorria da “inércia da empresa interessada” em apresentar dados que foram solicitados à mesma, via Agência Goiana de Regulação (AGR), quanto os consumo de óleo diesel, para embasar os cálculos de impacto financeiro da isenção pretendida.
O presidente da ARM levanta que, além de todas essas questões, ainda, na sua avaliação, tem-se que há necessidade de o impacto da concessão de isenção do ICMS para o óleo diesel do transporte coletivo constar no Lei Orçamentária Anual do Estado de Goiás.
Neste sentido, houve a necessidade de sensibilizar o governo através da representação política de Anápolis na Assembleia, objetivando garantir o cumprimento de todos os requisitos, não só no tocante à inclusão na Lei Orçamentária, como, também, na questão que já vem lá de trás, ou seja, a regulamentação da lei.
Robson Torres assinala que o jurídico da ARM foi acionado a fim de verificar a possibilidade de a legislação, considerando o princípio da isonomia, ser aplicada, uma vez que a isenção vem de há muito sendo aplicada no transporte público da região metropolitana.
O presidente da agência reguladora informou também que solicitou aos deputados anapolinos Antônio Gomide (PT), Coronel Adaillton (PP) e Amilton Filho (SD), informações acerca do processo de incusão de Anápolis na isenção do ICMS do diesel para o transporte coletivo. Mas, apenas uma resposta foi dada pelo deputado do Partido dos Trabalhadores, ainda, assim, deixando uma margem grande de dúvidas acerca do imbróglio.
A redação do Contexto encaminhou, na quarta-feira (26), um pedido aos parlamentares- por meio das assessorias dos mesmos- para que eles pudessem se posicionar a respeito e dar uma resposta mais clara sobre a regulamentação da lei de isenção e o aspecto de inclusão na Lei Orçamentária.
Para Robson Torres, a isenção do ICMS do óleo diesel não irá resolver toda a problemática do reajuste de tarifa, mas somadas a outras medidas que estão em estudo e podem ser adotadas, pode representar uma redução significativa no índice a ser concedido.
Urban mandou informações para subsidiar regulamentação da lei
O diretor jurídico do Grupo São José, dono da Urban, Carlos Leão, informou ao CONTEXTO nesta quinta-feira, que as informações solicitadas que constam no despacho da Procuradoria Geral do Estado foram todas prestadas. Não havendo, dessa forma, por parte da empresa, nenhum tipo de entrave.
Segundo Carlos Leão, no final do ano passado, foi feito um contato na secretaria estadual de Economia e lá, inclusive, as informações já estavam processadas com base no recolhimento de imposto com a compra do combustível pela empresa. E, ainda, que o processo para incluir Anápolis no subsídio estava tudo correto, aguardando-se tão somente a inclusão na LOA do Estado.
Além do subsídio para o óleo diesel, há uma outra questão que apresenta uma discrepância no tratamento de Anápolis, esta relacionada ao Passe Livre Estudantil.
O benefício instituído através da Lei Estadual nº 17.685/2012, concedeu subsídio financeiro para a aquisição dos passes de ônibus para os estudantes, em valor equivalente a 100% para Goiânia e Região Metropolitana. Para outros municípios, o subsídio foi estabelecido em valor mínimo equivalente a 50% da tarifa. Em 2017, o Decreto nº 8.993, estendeu o benefício do Passe Livre Estudantil para Anápolis e Rio Verde.
Sobre essa questão, o diretor da Urban informou que, de fato, há essa diferenciação e ela acaba pesando para o usuário do sistema em Anápolis, em razão de que a outra metade que não é paga pelo estado, acaba indo para a tarifa. Ou seja, ela acaba caindo no colo do usuário.
Se houvesse a isonomia da aplicação da lei, ou seja, se o subsídio dado a Goiãnia e Região Metropolitana fosse o mesmo dado para Anápolis e outras cidades, isso também poderia amortizar o preço da passagem de ônibus.
Respostas
A redação esclarece que buscou informações junto aos deputados estaduais Antônio Gomide, Amilton Filho e Coronel Adailton, com mensagens encaminhadas às assessorias dos mesmos, na tarde de quarta-feira (26).
Até o fechamento da matéria, na quinta-feira, por volta das 15 horas, nenhuma resposta havia sido encaminhada. Entretanto, o espaço permanece aberto caso os parlamentares queiram contribuir com as informações.