Júri considerou que acusado agiu dominado pela emoção diante da perda da criança
Em 17 de dezembro de 2022, Dedilson de Oliveira Sousa presenciou o atropelamento do filho, Danilo Pignato, de apenas 8 anos, em uma avenida de Goiânia. Naquele dia, pai e filho vendiam balas no canteiro central quando um carro em alta velocidade os atingiu. O impacto arrastou a criança por vários metros e a imprensou contra uma árvore, provocando morte instantânea. Dedilson sofreu apenas ferimentos leves.
Segundo a Polícia Militar e a Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito (Dict), o motorista Francilei da Silva Jesus apresentava sinais claros de embriaguez ao volante. Após o acidente, Dedilson tentou impedir que o condutor fugisse sem prestar socorro. Ele relatou, em depoimento, que iniciou uma luta corporal ao tentar segurá-lo. Durante o confronto, desmaiou. Ao recobrar a consciência, viu o motorista tentando escapar novamente. Nesse momento, pegou uma pedra e o atingiu.
Julgamento
Na manhã desta quarta-feira (10), o Tribunal do Júri da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida, em Goiânia, absolveu Dedilson. O Ministério Público, responsável pela denúncia, reconheceu que ele não teve intenção de matar, o que levou à absolvição por homicídio privilegiado.
Durante a sessão, o advogado de defesa, Alan Araújo, afirmou que já esperava esse resultado. Ele explicou que Dedilson agiu sob forte emoção ao ver o filho morto. “Meu cliente agiu em um momento de profunda emoção diante da morte do filho”, declarou.

Em seguida, Araújo destacou que acompanha o caso desde o início. Ele ressaltou o empenho da equipe jurídica em apoiar a família. “Desde o começo, sempre trabalhei para ajudar a família, que é muito humilde, sem recursos. Trouxe minha equipe de advogados, professores universitários, colegas da Comissão do Júri e buscamos desempenhar o melhor papel possível para garantir justiça ao Dedilson”, completou.
Reação imediata
O Ministério Público reforçou que Dedilson agiu dominado pela emoção logo após o atropelamento. Além disso, o órgão apontou que o motorista estava embriagado no momento do acidente. O Corpo de Bombeiros socorreu Francilei, mas ele não resistiu aos ferimentos após ser levado ao hospital, conforme confirmado em audiência.
Durante a audiência de custódia, a juíza responsável decidiu pela soltura de Dedilson, permitindo que ele respondesse ao processo em liberdade. Ela avaliou que, apesar da gravidade dos fatos, a prisão preventiva não se justificava. Segundo a magistrada, o ato não resultou de premeditação, mas sim de uma reação imediata provocada por uma “fortíssima emoção” ao ver o filho morto.
Ao final do julgamento, o advogado Alan Araújo declarou: “Agora ele poderá, de fato, começar a enfrentar a dor dessa perda, sem carregar o peso dessa acusação.”
