Jovem de 21 anos havia sido preso em flagrante e confessado sua autoria, tentando dar como justificativa o fato de estar embriagado e fora de si
Da Redação
Depois de ter sido preso em flagrante, por ameaçar de morte um policial de Anápolis, através de pichações feitas dentro do Parque da Criança, um rapaz de 23 anos foi condenado a pena privativa de liberdade fixada em 7 meses de detenção, em regime aberto, e a pecuniária em 14 dias-multa em favor do Fundo Penitenciário Estadual.
A sentença é do juiz Mateus Milhomem de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis, que entendeu que mediante uma única ação, o rapaz, de 21 anos à época, praticou conspurcação de edificação urbana e ameaça de morte a um policial militar, “configurando, então, dois delitos diversos”.
Ao dosar a pena privativa de liberdade, o magistrado a substituiu por prestação pecuniária. Pela pichação, o rapaz terá de pagar também o valor equivalente a três salários mínimos, assim distribuídos: um para a vítima e dois para o Município de Anápolis, diante da necessidade de limpeza do local.
Embasamento legal
Conforme os autos da ação penal, no dia 11 de maio de 2018, um policial militar foi informado que no interior do parque havia uma pichação ameaçadora contra um outro policial militar. Ao chegar no local, ele viu o acusado que, imediatamente, disse que tinha tomado uma pinga brava e, por ter ficado loucão, escreveu as palavras ameaçadoras.
Para o juiz, as declarações prestadas na fase inquisitória, bem como os depoimentos colhidos durante a instrução, são suficientes a demonstrar a materialidade do crime de ameaça. “Numa das paredes do parque foi escrita a palavra ‘cuidado’ associada a uma cruz, contendo ainda, no escrito, que quem o fez seria do PCC e identificado pelos números 133, que significa matador de policial, situação que se amolda, perfeitamente, à conduta típica prevista no art. 147 do Código Penal Brasileiro (CPB)”, explicou Milhomem.
Sobre a pichação, o magistrado ressaltou que “estamos diante de típico caso de poluição visual, que se verifica quando presentes impactos visuais causados por determinadas ações e/ou atividades, com aptidão para prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, além de criar entraves às atividades sociais e econômicas, podendo afetar, ainda, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente”.
Na decisão, o juiz lamentou que uma pessoa tão jovem esteja apresentando fortes índices de baixa autoestima, falta de projetos e envolvida com pessoas de péssima índole e mesmo usando entorpecentes, determinado que a família do jovem fosse notificada para não desistir do processo educacional, buscando ajuda, se necessário, para que ele torne-se feliz para si e a sociedade. Quanto à sua presença nos parques, “fica condicionada a seu comportamento, sendo que, em havendo próximo problema, será tratado como reincidente”, conclui a sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás




