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Justiça determina retirada da Taxa de Serviços Urbanos da conta de água em Anápolis

de Jornal Contexto
8 de julho de 2026
em Justiça, PREFEITURA DE ANÁPOLIS, SANEAGO
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Imagem: Divulgação/Saneago

Imagem: Divulgação/Saneago

Decisão exige separação da cobrança e multa por descumprimento

A Justiça de Goiás concedeu uma liminar que determina que a Taxa de Serviços Urbanos (TSU) deixe de ser incluída na conta de água dos moradores de Anápolis até que sejam criados mecanismos para a cobrança separada do tributo. A decisão também exige informações claras aos consumidores e estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A medida foi concedida em caráter liminar em uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), após questionamentos feitos por vereadores de oposição no município, liderados por Rimet Jules (PT).

Cobrança questionada

A TSU passou a ser cobrada na conta de água dos moradores de Anápolis neste ano. Conforme a ação, moradores relataram dificuldades para identificar os valores, falta de transparência sobre a cobrança e impossibilidade de pagar apenas a tarifa de água sem o valor referente à taxa municipal.

Os vereadores encaminharam as reclamações ao Ministério Público, que reuniu documentos e relatos para fundamentar o pedido judicial. O promotor Paulo Martorini afirmou que o modelo adotado poderia prejudicar os direitos dos consumidores.

Decisão judicial

Na decisão, a Justiça determinou que o Município de Anápolis e a Saneago disponibilizem mecanismos simples, imediatos e eficazes para permitir o pagamento separado da tarifa de água e da Taxa de Serviços Urbanos.

Além disso, a determinação estabelece que os consumidores sejam informados de maneira clara de que a TSU é um tributo municipal. A decisão também impede que o não pagamento exclusivo da taxa resulte em qualquer restrição ao abastecimento de água.

Enquanto essas medidas não forem adotadas, a TSU não poderá continuar sendo incluída na conta de água.

O juiz destacou ainda que o consumidor tem direito à informação clara, à liberdade de escolha e à proteção contra práticas consideradas coercitivas. Segundo a decisão, um serviço essencial não deve ser utilizado como instrumento para pressionar o pagamento de um tributo.

Repercussão

O vereador Rimet Jules afirmou que a decisão confirma os questionamentos apresentados durante a discussão da cobrança.

“Fomos contra esse projeto porque entendíamos que ele prejudicava o consumidor. Depois da aprovação, ouvimos a população, recebemos denúncias e levamos o caso ao Ministério Público. A decisão da Justiça demonstra que nossa preocupação era legítima e reforça que o papel do vereador é fiscalizar, defender direitos e agir sempre que a população for prejudicada”, disse o vereador.

Por se tratar de uma decisão liminar, ainda cabe recurso pelas partes envolvidas.

Com informações do DG.

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