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Justiça Eleitoral alerta que anúncios pagos na internet tipifica campanha política antecipada

de Redação
24 de junho de 2020
em Política
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Pré-candidatos correm risco de terem suas pretensões frustradas pela legislação recém atualizada

Quem almeja disputar um cargo nas eleições deste ano e que paga para impulsionar publicações nas redes sociais antes do período eleitoral, pode ser enquadrado em campanha eleitoral antecipada. É o que afirma o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Admar Gonzaga. Para ele, é perfeitamente possível que os pré-candidatos utilizem a internet para a divulgação de ideias, desde que seja de uma forma legal. De acordo com magistrado, “agora é o tempo de se prestarem as contas dos interesses comunitários, políticos e econômicos e, assim, apresentarem-se as propostas, desde que não tenha pedido de voto e uma publicidade antecipada, porque pré-campanha não significa publicidade”.

A Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) diz que o período para a realização de campanha começa em 16 de agosto, quando é permitido pagar para impulsionarem-se conteúdos na internet, desde que haja identificação de que se trata de um anúncio e de que este seja realizado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes. Quem fizer propaganda antes dessa data pode ser condenado a pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta com o impulso dado, caso o valor supere o limite da multa.

Penalização
A punição por campanha antecipada é uma das peculiaridades da legislação brasileira. Criada para tentar inibir o abuso de poder econômico, limita as possibilidades de os candidatos se apresentarem aos eleitores. A partir desta eleição, a tarefa ficou ainda mais restrita, com a redução do período de campanha.

Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos não há limitação temporal para que candidatos e pré-candidatos façam propaganda, inclusive fora dos anos eleitorais. É comum, por exemplo, que políticos comecem a viabilizar suas candidaturas anos antes do pleito, informando aos eleitores e tentando arrecadar recursos. Mas, de acordo com a legislação brasileira, em tese, nenhum candidato pode se apresentar como tal até 45 dias antes da votação. Antes disso, os postulantes precisam encontrar meios que contornem as regras eleitorais para informarem ao eleitor que pretendem concorrer a determinado cargo. Como muitos dos critérios dependem de interpretação dos juízes eleitorais, frequentemente são ignorados pelos candidatos.

De acordo com o Ministro Admar Gonzaga, o limite entre uma mera publicação nas mídias sociais e a propaganda é o pagamento para impulsionar a divulgação do conteúdo. Ele diz, ainda, que o pagamento para aumentar o alcance nas redes sociais antes do período eleitoral pode se converter ainda em “abuso de poder econômico” e em “uso indevido dos meios de comunicação”. No entanto, o ministro afirma que a principal fiscalização deve ser feita pelos eleitores e pelos próprios partidos, por meio de denúncias dos abusos eleitorais ao Ministério Público.

Redes sociais
As mais conhecidas redes sociais que dão a possibilidade de alguns, ou, todos os usuários criarem anúncios são: Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin, Youtube e Snapchat. De acordo com as políticas do Facebook, plataforma com mais usuários, impulsionar uma publicação significa “criar rapidamente um anúncio”. A rede caracteriza o artifício como uma “ferramenta de publicidade”. A empresa afirma que impulsionar uma publicação facilita que “mais pessoas curtam, compartilhem e comentem nas publicações” que forem criadas pelas páginas. Da mesma forma, também ajuda alcançar novas pessoas que não têm acesso ao conteúdo do anunciante. O valor mínimo para transformar uma publicação em anúncio é, em média, de US$ 5. (cinco dólares). Mas, a rede social não determina um limite. O valor do anúncio aumenta de acordo com o número de pessoas que o usuário deseja alcançar. Cada vez mais empresas, organizações, personalidades e políticos têm utilizado essa ferramenta. (Fonte: Poder 360).

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