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Justiça em Anápolis aplica “Maria da Penha” e concede proteção a homem após fim de relação

de Vander Lúcio Barbosa
18 de fevereiro de 2026
em Justiça
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Imagem: Ilustrativa/Reprodução Gemini

Imagem: Ilustrativa/Reprodução Gemini

Decisão em plantão judicial reconhece violência psicológica e patrimonial e determina medidas protetivas contra ex-companheiro

A Justiça, durante plantão em Anápolis, concedeu parcialmente medidas protetivas de urgência a um homem que relatou sofrer violência psicológica e patrimonial após o término de um relacionamento homoafetivo de cerca de nove anos. A decisão reconhece, em caráter liminar, a necessidade de proteção diante da possibilidade de continuidade dos conflitos após a separação.

Segundo o processo, o requerente afirmou que o ex-companheiro teria utilizado acessos e posições de confiança anteriormente compartilhados para exercer controle e ingerência econômica, incluindo retenção de renda profissional, interferência em pessoa jurídica ligada às atividades do solicitante e uso indevido de bens e recursos financeiros.

Maria Penha

Ao analisar o caso, o juiz plantonista Alessandro Manso e Silva destacou que o plantão judicial se limita a medidas urgentes, sem aprofundamento de provas complexas. Ainda assim, entendeu que os relatos apresentados indicavam risco atual capaz de comprometer a tranquilidade e a integridade psicossocial do requerente.

A decisão também chamou atenção por reconhecer a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas, inclusive quando a vítima é homem, desde que exista contexto de vulnerabilidade e dinâmica de dominação, controle ou subjugação no ambiente íntimo. O entendimento reforça que a proteção prevista na legislação pode ser estendida conforme a situação concreta de violência doméstica.

Medidas Protetivas

Entre as determinações estão o afastamento do ex-companheiro do lar, proibição de aproximação em raio mínimo de 300 metros, vedação de contato por qualquer meio — inclusive redes sociais — e restrição de frequência a locais habituais do requerente. Também foi autorizada a disponibilização de dispositivo eletrônico de proteção, conhecido como “botão do pânico”, caso haja disponibilidade.

Pedidos relacionados à restituição de bens, movimentações financeiras e contratos foram encaminhados ao juízo natural, por exigirem análise mais aprofundada e garantia de contraditório.

A decisão abre debate sobre a ampliação do entendimento da violência doméstica, mostrando que a proteção legal pode alcançar diferentes configurações familiares e relacionais quando há indícios de abuso e vulnerabilidade.

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