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Justiça proíbe pais de educarem os filhos em casa

de José Aurélio Soares
23 de fevereiro de 2022
em Educação
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Diferente das aulas on-line, o home schooling é uma educação escolar que fica a cargo dos pais.

Diferente das aulas on-line, o home schooling é uma educação escolar que fica a cargo dos pais.

Medida se refere à educação escolar, já que não há lei que regule esse tipo de prática no país

Conhecida como homeschooling, a prática de ensinar os filhos em casa, crianças e adolescentes prioritariamente, levanta polêmicas em vários países. Enquanto pais e mães defendem maior participação no ensino dos filhos, pedagogos divergem que é preciso ampliar o espectro de convivência.

No Brasil, a modalidade de ensino ainda não é regulamentada por lei e, por isso, uma família na cidade de Cavalcante foi obrigada, sob pena de multa diária de R$ 100, a matricular e levar as crianças à escola local, para não incorrer em negligência e abandono intelectual.

A sentença é do juiz respondente pela comarca, Rodrigo Foureaux. “Tendo em vista que a Constituição Federal exige a necessidade de ensino básico entre quatro e 17 anos (art. 208, I, CF); existência de núcleo curricular mínimo (art. 210, CF) e observância da convivência familiar e comunitária (art. 227, CF), qualquer decisão judicial que atente contra esses dispositivos ou deixe de observá-los seria manifestamente inconstitucional”.

Ele também diz que “(..) A vedação decorre do fato de que não há regulamentação específica acerca da matéria, exercício este que foge da função típica do Poder Judiciário. Assim, como não há uma norma que siga os objetivos do art. 208, §3°, da CF, não pode o juiz autorizar, sob pena de exercer a função legislativa, a prática do homeschooling”.

O juiz fez questão de salientar que “não se trata de uma preferência política ou pessoal”, mas sim de falta de regulamentação legislativa sobre o assunto, como já julgou o Supremo Tribunal Federal (STF).

Foureaux, inclusive, grifou trechos do voto do ministro Roberto Barroso para frisar a pertinência. Segundo o membro da mais alta Corte brasileira, o assunto é passível de criação de lei específica, desde que seja respeitada a Constituição Federal.

O ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém, não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional, na modalidade “utilitarista” ou “por conveniência circunstancial”.

Isso, desde que se cumpra a obrigatoriedade da faixa etária, “e se respeite o dever solidário Família/Estado, o núcleo básico de matérias acadêmicas, a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público; bem como as demais previsões impostas diretamente pelo texto constitucional, inclusive no tocante às finalidades e objetivos do ensino; em especial, evitar a evasão escolar e garantir a socialização do indivíduo, por meio de ampla convivência familiar e comunitária (CF, art. 227)”, manifestou Roberto Barroso na ocasião.

Educar os filhos em casa

No caso ocorrido em Cavalcante, vizinhos da família alegaram que as quatro crianças e adolescentes da família, entre 15 e 11 anos, são, inclusive, privadas do convívio social e, como não frequentam a escola, quase não saem de casa.

Anteriormente, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi notificado e havia proposto um acordo com os pais, que aceitaram a condição de matricular os filhos sob pena de multa diária de R$ 50.

Apesar, contudo, de terem feito a matrícula, os estudantes não foram levados à escola, não frequentaram as aulas e não tiveram acesso aos materiais didáticos.

Ao analisar o caso, Foureaux ponderou que os “os pais sabem que tal conduta não está certa, mas, ainda assim, optaram por manter os filhos em casa em suposto ensino domiciliar”, ao descumprirem o primeiro acordo.

Na justificativa, a defesa da família sustentou que não acredita na eficácia do sistema educacional vigente – o que, para o juiz, não é “fundamento suficiente” para afastar as crianças da escola.

“O mais adequado é que os pais façam o acompanhamento escolar, do material didático, do que é ensinado pelos professores em sala de aula e complementem o ensino em casa”, sugeriu o magistrado.

Rótulos: capaeducação

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