Funcionária deverá ser reintegrada ao emprego, com indenização e benefícios restabelecidos após decisão judicial.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu como discriminatória a demissão de uma bancária portadora de fibromialgia, determinando sua reintegração ao emprego. Além disso, a trabalhadora terá o plano de saúde restabelecido e receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Admitida em 2019 e dispensada sem justa causa em 2024, a bancária enfrentava crises severas da doença à época da demissão.
A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concluiu que a dispensa teve como causa principal a condição de saúde da empregada, que apresentava limitações laborativas por conta da fibromialgia. O Juízo aplicou o entendimento consagrado na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume a demissão de empregados com doenças graves como discriminatória.
Defesa da empresa
A instituição financeira alegou, em recurso, que a dispensa ocorreu por critérios de desempenho, não relacionados à fibromialgia. Afirmou ainda que a trabalhadora não possuía estabilidade e contestou a condenação ao pagamento de indenização e ao restabelecimento do plano de saúde. Porém, conforme destacou a juíza relatora Eneida Martins, a dispensa foi diretamente ligada à saúde da empregada, considerando inclusive a recente Lei nº 15.176/2025, que equipara portadores de fibromialgia a pessoas com deficiência.
O TRT-GO confirmou a nulidade da dispensa e determinou o pagamento retroativo de salários, férias, 13º e FGTS, além de manter a indenização e o plano de saúde em condições iguais às oferecidas aos demais empregados.
Entenda a fibromialgia
A fibromialgia é uma doença crônica que provoca dores generalizadas, fadiga, distúrbios do sono, depressão e outras alterações físicas e emocionais. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a síndrome afeta cerca de 3% da população brasileira, predominando em mulheres, mas também presente em outros grupos.