Goiás já conta com um dispositivo legal para incentivar o uso da Inteligência Artificial
A Lei Complementar nº 205, de 19 de maio de 2025, será um marco para o desenvolvimento da Inteligência Artificial em Goiás. Com 79 artigos, ela é uma legislação ampla que busca tornar a IA uma política pública com alcance em várias áreas.
A legislação, conforme o texto, institui a Política Estadual de Estímulo ao Desenvolvimento da Inovação em Inteligência Artificial, sendo que os principais objetivos são:
– Impulsionar o desenvolvimento tecnológico sustentável, a competitividade, a pesquisa, capacitação técnica e o uso de soluções da inteligência artificial – IA abertas;
– Proteger direitos fundamentais relativos à IA;
– Promover usos seguros e benéficos da IA nas competências do poder público estadual;
– Consolidar o Estado de Goiás como polo estratégico de inovação no Brasil.
Ainda de acordo com o dispositivo, o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas da IA no Estado de Goiás deverão ter como diretriz central a pessoa humana e os benefícios decorrentes para o incremento social e econômico do Estado, observando os fundamento de aprimoramento científico e tecnológico e inovação; respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, além da promoção deles; livre desenvolvimento da personalidade e liberdade de expressão; proteção ao meio ambiente e ao desenvolvimento ecologicamente equilibrado; defesa do consumidor, da livre iniciativa e da livre concorrência; privacidade, proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa.
Além, ainda, da participação ativa do Estado de Goiás no fomento à pesquisa e ao desenvolvimento da IA, para estimular o progresso social, a redução de desigualdades e a inovação nos setores produtivos, no poder público e nas parcerias público-privadas; organização e acesso a bases de dados públicas, de forma aberta, estruturada e livre; educação e conscientização sobre os sistemas da IA para a promoção do pleno desenvolvimento e do exercício da cidadania.
Entre os fundamentos preconizados pela lei estão também a vedação à adoção pelas autoridades públicas de qualquer tipo de presunção de riscos em relação às tecnologias com propósitos lícitos que estejam em desenvolvimento ou que ainda não sejam aplicadas; inserção, integração e competitividade brasileira no mercado internacional; incentivo à utilização de tecnologias que privilegiem a utilização de fontes de energias limpas e renováveis; e incentivo a modelos abertos da IA.
Serviços públicos
A política prevê o uso de IA para buscar soluções de melhoria contínua dos serviços públicos prestados aos cidadãos goianos, além de reduzir a burocracia administrativa e ampliar a acessibilidade dos serviços.
Compete ao Poder Executivo de Goiás garantir que as soluções da IA adotadas estejam alinhadas aos princípios éticos, de segurança e de transparência, além de assegurar proteção e privacidade dos dados pessoais. Bem como oferecer capacitação constante aos servidores públicos para a operação, a gestão e o aprimoramento dos sistemas da IA nos serviços públicos.
Programas
A legislação prevê que o Estado poderá ofertar apoio financeiro específico para o desenvolvimento de soluções abertas e open source na IA; incentivos fiscais adicionais para empresas que comprovadamente adotarem tecnologias abertas em seus produtos e serviços; e nas contratações públicas, a preferência por soluções baseadas em software aberto e modelos open source, exceto se for justificada, em estudo técnico preliminar, a inexistência ou a insuficiência de modelos da IA abertos para a solução das demandas da administração.
Também será instituído o Programa IA no Campo – Agro-Tech Aberta Global, para estimular a inovação aberta na IA voltada ao desenvolvimento sustentável da agropecuária no Estado de Goiás.
O Estado ainda adotará políticas públicas voltadas ao fortalecimento do ecossistema de pesquisa, desenvolvimento e inovação a IA, para ampliar a capacidade científica e tecnológica local e estimular a criação e a consolidação de ambientes colaborativos entre IESs, ICTs, centros de pesquisa, startups, empresas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos.
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