Na decisão, o ministro esclarece que a urgência manifestada no pedido cautelar se relaciona, no momento, com o risco de contágio da covid-19
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão liminar, a proibição da entrada de missões religiosas em terras de indígenas isolados ou com pouco contato com terceiros.
A decisão atendeu um pedido movido em ação pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelo PT, que questionavam o ingresso de novas missões nesses territórios.
Na decisão, Barroso destacou que o Supremo já tem ordem que barra o ingresso de terceiros em áreas de povos indígenas isolados com o intuito de evitar a contaminação por Covid-19.
O ministro esclareceu que a urgência manifestada no pedido cautelar se relaciona, no momento, com o risco de contágio e, portanto, tem relação imediata com o ingresso de novas missões religiosas, e não com a permanência daquelas que já encontram em tais áreas.
Essas já tiveram contato com indígenas e, segundo constatou o ministro, não há indicação nos autos de que tenham ocorrido danos às comunidades envolvidas.




