Acidente ocorreu na GO-330, no Distrito Agro Industrial de Anápolis, num trecho que estava, então, em obras sob a execução da antiga AGETOP
Acompanhando o voto do relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda, a 4ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolheu, de forma parcial, o duplo recurso apresentado pela defesa de Ednalvo Moreira de Oliveira, motociclista vítima de um acidente quando passava em um trecho da GO-330, no Distrito Agro Industrial de Anápolis, próximo ao cruzamento com a estrada de ferro, que estava em obras, na época, sob execução da antiga AGETOP (Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas), hoje sob a sigla GOINFRA.
O advogado da vítima, Danilo Lopes Baliza, fez a sustentação oral de sua tese de defesa, via remota, junto à 3ª Câmara Cível. Na oportunidade, ele destacou que em Primeira Instância, apesar da “brilhante sentença prolatada pela magistrada”, a Juíza de Direito Mônice de Souza Balian Zacariotti, nos autos da ação, representada na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Anápolis, ficou aquém daquilo que era pleiteado pela defesa para o apelante, no caso, o motociclista Ednalvo Moreira de Oliveira.
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Na sentença de primeiro grau, a magistrada concedeu, a título de dano moral, o valor de R$ 60 mil. Porém, não foi atendido o pleito de reparação por danos estéticos e a pensão vitalícia pleiteada pela vítima. Além disso, a defesa do motociclista buscou a responsabilidade solidária no caso em tela. Entretanto, a decisão no TJGO não reformou a sentença inicial.
Porém, foram acolhidos, pela 4ª Turma Julgadora do TJGO, os pleitos apresentados pela defesa de Ednalvo, no tocante à tese de indenização por danos materiais. O valor fixado na decisão foi de R$ 25 mil. Além disso, foi acolhido o pedido de pensão vitalícia, fixada em meio salário mínimo por mês, com valores retroativos à data do acidente a serem pagos em uma só parcela e atualizados monetariamente, pelo IPCA-e e juros aplicados à caderneta de poupança e às parcelas vincendas, a serem pagas mediante pensão mensal.
O advogado Danilo Baliza, da defesa do motociclista, relatou que em decorrência do acidente sofrido, Ednaldo sofreu uma lesão permanente e irreversível, denominada paraplegia dos membros inferiores e que, em decorrência disso, teve a perda do controle de órgãos como a bexiga e os intestinos, necessitando, o mesmo, de fazer o uso diário de fraldas descartáveis. O que, consequentemente, o impossibilita de trabalhar. Em razão disso é que a defesa entrou com o pedido de danos morais, cumulado com os danos morais estéticos e a pensão vitalícia.
Em seu despacho, o relator narrou: “O evento danoso que culminou na paraplegia permanente nos membros inferiores do autor, em virtude de um buraco na rodovia, extrapolou o mero aborrecimento da vida cotidiana, causando à vítima a frustração, constrangimento e angústias que violam a dignidade humana, restando configuradas as lesões de ordem moral e estética, passíveis de reparação”.
O julgamento foi presidido pelo desembargador Itamar de Lima, tendo como relator o desembargador Anderson Máximo de Holanda e, compondo a turma julgadora, os desembargadores Wilson Safatle Faiad e Gilberto Marques Filho. O Estado foi representado pelo procurador Abraão Júnior Miranda Coelho.