Para ter acesso às suas unidades em Goiás, o MPF/GO estará exigindo a apresentação do comprovante de vacinação da Covid-19 em todas as suas unidades. Não vacinados, entretanto, poderão apresentar testes negativos.
A partir do dia 7 de janeiro próximo, será necessário apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso às unidades do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), localizadas nas cidades de Goiânia, Anápolis, Luziânia e Rio Verde.
A obrigatoriedade foi estabelecida nas Portarias PGR/MPU nº 110 e PGR/MPU nº 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR), e regulamentadas, no âmbito do MPF/GO, pela Portaria PR/GO n° 218, de 2 de dezembro de 2021.
Portanto, o ingresso de todas as pessoas em suas dependências, à exceção das crianças menores de 12 anos, a partir do dia 7 de janeiro de 2022, está condicionado à comprovação prévia de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do certificado nacional de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou do comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais.
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As pessoas ainda não vacinadas poderão ter acesso às dependências do MPF/GO se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
A comprovação dos requisitos exigidos será feita ao servidor ou terceirizado responsável pelas portarias das sedes, sob pena de restar impedido o acesso.