A ex-funcionária disse que pegou o valor do caixa para comprar um lanche e que devolveria o dinheiro ao final do expediente.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa contra uma operadora de caixa de um empório em Caldas Novas, no sul de Goiás.
No processo, a ex-funcionária disse que pegou o valor do caixa para comprar um lanche e que devolveria os R$ 1,50 ao final do expediente.
Segundo o advogado dela, Jefferson Takeda, o valor foi ressarcido, tanto que a empresa não provou nos autos que houve essa baixa no caixa.
A empresa alegou que a operadora não tinha autorização para fazer desfalques no caixa e que teria cometido furto.
O entendimento do magistrado, porém, é de que a decisão da empresa foi exagerada em relação ao dano financeiro causado pela mulher.
Com a decisão de anular a justa causa, a mulher tem a possibilidade de receber os benefícios trabalhistas pela demissão.
De acordo com o colegiado de desembargadores da Primeira Turma do TRT, a empresa poderia ter aplicado outras medidas menos severas, como advertência verbal e escrita, em vez da demissão.




